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Por Geraldo Freitas

Uma só matrícula de imóvel rural pode gerar 10, 20 ou mais convalidações, com abertura de novas matrículas para cada área, ou seja, uma matrícula regularizada, por exemplo, pode gerar 20 novas matrículas. Por isso que temos milhares de registros irregulares a serem convalidados no Tocantins.

ORIGEM DO PROBLEMA:

Antigamente, na medida que a pessoa ia morrendo, e a área era passada para os herdeiros, através de inventário, ou se vendia parte do imóvel, e ia dividindo a área, o Cartório fazia novos registros, de novos perímetros, tudo dentro de uma mesma matrícula. Uma salada só.

PODE REGULARIZAR SÓ UMA ÁREA?

Mas a boa notícia é que cada uma dessas pessoas, que tem lá sua área numa só matrícula junto com outras pessoas, cada uma dona também de outras áreas, podem fazer agora a regularização só da sua área, sem precisar de anuência dos demais

POR QUE TEM QUE ABRIR NOVA MATRÍCULA?

A necessidade de regularizar essas situações de vários donos, cada um da sua área, todos numa matrícula só, é que pelo princípio da unicidade matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula, e cada matrícula descreverá apenas um único imóvel. Então se você está nesta situação, vá em frente buscar a convalidação só da sua área. Mas ressalto, que você deve comprovar essa situação por documentos específicos que falarei mais adiante nos próximos programas. SEGUE AÍ.

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GERALDO FREITAS
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/Tocantins.
Dúvidas ou comentários ainda pelo e-mail: [email protected] ou pelo whatsapp: (63)9 8406- 1909.

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