Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 13 e sancionada pelo governador Mauro Carlesse a lei que obriga diversos estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel aos clientes. A lei vale por 180 dias, e quem descumpri-la pode receber até multa e outras medidas administrativas. Os estabelecimentos também deverão fixar placas avisando que disponibilizam o produto para higienização.
Os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, com fácil visualização e acesso, assim como em número suficiente para atender à demanda e observado o atendimento às necessidades dos portadores de deficiência.
lei estadual especifica os ambientes públicos e privados onde não pode faltar o álcool em gel com no mínimo 70% de grau alcoólico. Confira:
- Órgãos da administração pública;
- Varejos de alimentação;
- Shopping centers e centros comerciais;
- Estações rodoviárias e terminais rodoviários;
- Agências bancárias e postos de serviços;
- Casas lotéricas;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares;
- Casas de eventos;
- Supermercados e hipermercados;
- Escolas e faculdades;
- Igrejas e templos religiosos;
- Clubes recreativos e de serviços;
- Cinemas e teatros;
- Unidades de saúde; Hospitais;
- Estabelecimentos comerciais em geral