Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 13 e sancionada pelo governador Mauro Carlesse a lei que obriga diversos estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel aos clientes. A lei vale por 180 dias, e quem descumpri-la pode receber até multa e outras medidas administrativas. Os estabelecimentos também deverão fixar placas avisando que disponibilizam o produto para higienização.

Os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, com fácil visualização e acesso, assim como em número suficiente para atender à demanda e observado o atendimento às necessidades dos portadores de deficiência.

 lei estadual especifica os ambientes públicos e privados onde não pode faltar o álcool em gel com no mínimo 70% de grau alcoólico. Confira:

  • Órgãos da administração pública;
  • Varejos de alimentação;
  • Shopping centers e centros comerciais;
  • Estações rodoviárias e terminais rodoviários;
  • Agências bancárias e postos de serviços;
  • Casas lotéricas;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares;
  • Casas de eventos;
  • Supermercados e hipermercados;
  • Escolas e faculdades;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Clubes recreativos e de serviços;
  • Cinemas e teatros;
  • Unidades de saúde; Hospitais;
  • Estabelecimentos comerciais em geral