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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) recebeu nesta quarta-feira, 24, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um resultado de exame confirmatório por meio do método Western Blotting de um novo caso positivo de mormo, em uma mula, numa propriedade rural, no município de Marianópolis. Este é o 21º caso este ano no Estado.

A responsável pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Adapec, Isadora Mello Cardoso, explicou que este caso foi descoberto por meio de uma investigação epidemiológica realizada pela Agência nas propriedades circunvizinhas a outro foco anterior. “Fizemos a coleta de amostra nesse animal e encaminhamos para o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pernambuco, que usou o método Elisa de triagem e constatou a presença de mormo, e conforme prescreve a legislação federal, que havendo resultado de exame diferente de negativo em um animal a amostra é submetida ao método Western Blotting, que é o teste complementar confirmatório preconizado pelo Mapa, assim foi feito” relatou Isadora Mello.

Como a Adapec já vinha realizando investigação dos vínculos epidemiológicos na região, o animal já está em isolamento e a propriedade interditada. Já a eliminação do foco, por meio de eutanásia e posterior destruição da carcaça deverão ser feita nos próximos dias. Além disso, o órgão continuará o trabalho de colheita de amostra para investigação sorológica nas  investigações epidemiológicas nas propriedades circunvizinhas.

Por se tratar de uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida para o ser humano, a Adapec orientou o proprietário do animal sobre as medidas que serão adotadas para descontaminação do ambiente e notificará a ocorrência do novo caso de mormo às autoridades locais de saúde pública.

É importante destacar que não existe vacina ou tratamento para o mormo, por isso, o produtor rural deve realizar os exames regularmente, já que a validade é de 60 dias, exigi-los ao comprar um animal e evitar que os equídeos tenham contato com animais que não tenham comprovação negativa de mormo. Caso um equídeo esteja infectado o produtor rural deve isolá-lo e comunicar imediatamente a Adapec.

No manuseio deve ter cuidado redobrado, pois a doença pode ser transmitida ao homem, o recomendado é utilizar luvas e máscaras, e evitar ao máximo que ele tenha contato com outros animais e humanos.

A Adapec está à disposição nas suas unidades em todo o Estado e disponibiliza ainda o 0800 063 11 22, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h, para que os interessados tirem suas dúvidas e também denunciem o trânsito clandestino de animais.

Mormo

O Mormo é uma doença infectocontagiosa causada por bactéria que acomete principalmente os equídeos (asininos, equinos e muares). Nos equídeos, os principais sintomas são nódulos nas narinas, corrimento purulento, pneumonia, febre e emagrecimento. Existe ainda a forma latente (assintomática) na qual os animais não apresentam sintomas, mas possuem a enfermidade.

O que diz a Legislação sobre caso de Mormo

Considerando se o art. 13 da Instrução Normativa Nº 06 de 16 de janeiro de 2018:

”Art. 13. Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:

I – apresentar resultado positivo nos testes de triagem e complementar de diagnóstico ou somente no teste complementar;

II – resultado positivo no teste de triagem, estando o animal em uma unidade epidemiológica onde haja foco de mormo e apresentando quadro clínico compatível com mormo; ou

III – detecção da bactéria Burkholderia mallei por meio de método microbiológico ou molecular.

Parágrafo único. A ausência de detecção de Burkholderia mallei não anula o disposto nos incisos I e II.”

” Art.14. Diante de foco confirmado de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá:

I – manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

II – determinar e acompanhar a eliminação do foco, a eutanásia e, a critério do SVO, a realização de necropsia com colheita de amostras, e posterior destruição da carcaça;

III – realizar colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

IV – realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos;

V – supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente;

VI – realizar investigação clínica e soroepidemiológica nos estabelecimentos com vínculo epidemiológico; e

VII – notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública.”

Já a Instrução Normativa n° 04, de 07 de outubro de 2017 da Adapec-TO, que trata dos médicos veterinários habilitados no PESE e PNSE diz que:

“Art 5°. O Médico Veterinário cadastrado no programa estadual de sanidade dos equídeos-PESE-TO fica obrigado:

”§ 8° O Médico Veterinário cadastrado no PESE/TO, fica obrigado a verificar junto às Unidades Locais de Execução de serviço da Adapec a existência do cadastro do produtor e da propriedade, assim como a situação sanitária da propriedade, a fim de evitar as seguintes situações:

III – coleta de material de animais em propriedade foco de mormo.

Fonte – Ascom Adapec