Euzébio Correia da Silva morreu aos 86 anos no Hospital Regional de Guaraí — Foto: Divulgação

A Justiça condenou o Estado do Tocantins a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais aos filhos de Euzébio Correia da Silva, de 86 anos, que morreu no Hospital Regional de Guaraí após ser intubado por uma pessoa que se passava por médica. A decisão foi assinada pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Palmas, na última segunda-feira, 13.

Euzébio foi levado à unidade hospitalar no dia 17 de maio de 2021, apresentando sintomas de Covid-19. Durante a internação, foi submetido a um procedimento de intubação realizado por Ludmylla Ferreira Alves, que se apresentava como médica, mas não possuía formação na área. Ele faleceu cinco dias depois, no dia 22 de maio.

Em julho de 2021, a direção do hospital descobriu que Ludmylla havia usado documentos falsos para se passar por médica, apresentando um diploma fictício de uma faculdade de Goiás. Na época, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou um boletim de ocorrência e encaminhou o caso à Corregedoria de Saúde.

Luzia Brito da Silva, filha de Euzébio, relatou que acompanhou a internação do pai até ser afastada por conta das restrições sanitárias em vigor durante a pandemia. Em uma ligação ao hospital, foi informada de que ele estava bem, mas no dia seguinte, ao buscar notícias pessoalmente, recebeu a informação de que o pai havia falecido.

Luzia também relatou um comportamento estranho de Ludmylla no momento em que recebeu a notícia da morte. “Ela estava tremendo muito e não conseguia preencher a certidão de óbito. Outro médico acabou preenchendo e assinando no lugar dela. Na época, não sabíamos que ela não era médica”, disse Luzia.

Mais tarde, ao assistir uma reportagem sobre a fraude, Luzia reconheceu Ludmylla como a responsável pelo atendimento do pai. Segundo investigações, colegas desconfiaram da falta de conhecimento técnico da falsa médica e notificaram os supervisores, o que levou à descoberta da farsa.

O juiz considerou que o atendimento prestado ao idoso foi negligente e expôs Euzébio a um risco que poderia ter sido evitado caso o hospital tivesse seguido os protocolos de contratação adequados. O Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais aos filhos do idoso, valor que será dividido entre eles.

Na decisão, o magistrado destacou o “sofrimento intenso” dos filhos diante da perda prematura do pai e a responsabilidade do Estado por não ter identificado a fraude antes da contratação.

“Sei que nenhum dinheiro vai trazer meu pai de volta, mas o Estado precisa ser responsabilizado. Meu pai já estava doente, mas talvez, se tivesse recebido atendimento de um médico de verdade, poderia ter sobrevivido”, desabafou Luzia.

A família espera que o caso sirva de alerta para evitar que situações semelhantes ocorram novamente, especialmente em um contexto onde a saúde pública enfrenta tantos desafios.

Posicionamento do Estado

A Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão, mas ressaltou que, em 2021, tomou medidas como o registro do boletim de ocorrência e a abertura de uma sindicância interna para investigar o caso.

Íntegra da nota

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) não foi intimada oficialmente sobre a decisão até o momento, mas acompanha o caso e ainda em 2021, a Pasta realizou Boletim de Ocorrência junto às autoridades policiais e encaminhou o caso à Corregedoria da Saúde, que trabalha nas respectivas investigações para as medidas cabíveis.

Por fim, a SES-TO destaca que está à disposição do judiciário e órgãos de controle, para as diligências que coadunam com um Sistema Único de Saúde (SUS) digno à população tocantinense.