A Justiça Federal condenou o Estado do Tocantins a pagar uma indenização de R$ 220 mil ou 200 salários mínimos, ao esposo e filhos da triatleta Ludmila Barbosa de Oliveira, de 40 anos, que morreu em novembro de 2018 após ser atingida pela hélice um bote motorizado do Corpo de Bombeiros durante uma competição aquática no lago de Palmas.

Os filhos devem receber até os 25 anos de idade e o cônjuge até a data em que a vítima completaria 74 anos, ou até o falecimento do beneficiário.

A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 02, pelo juiz de direito Eduardo de Melo Gama. O documento também condena o Estado a pagar pensão correspondente a 80% de 2/3 (dois terços) da última remuneração recebida pela atleta.

A ação judicial também pedia condenação da União e da Federação Aquática do Estado do Tocantins (Faeto), mas a justiça não encontrou “responsabilidade civil”.

Sobre a responsabilidade do Estado, a justiça afirma que “[…] não há dúvidas quanto à responsabilidade civil do Estado do Tocantins. As provas coligidas aos autos convergem no sentido de que o dano causado à atleta vitimada decorreu necessária e diretamente da conduta dos agentes do Corpo de Bombeiros que, ao pilotarem a lancha próximo à área de trânsito dos atletas, provocaram – ainda que não intencionalmente – o resultado danoso”.

Conforme a decisão, o inquérito administrativo da Marinha do Brasil apurou que o condutor da embarcação, um integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, estava com a habilitação vencida.

A decisão ainda cabe recurso.