Ampliação  Foto – André Araújo

A Justiça proferiu, na segunda-feira, 17, nova decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE) contra o Estado do Tocantins, em que se pede a plena transparência nas informações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. Conforme a decisão judicial, o Estado terá que explicar informação divergente sobre a quantidade recebida de doses de vacina, bem como justificar por que não estão disponíveis no Portal Integra Saúde as informações sobre leitos de UTI e leitos clínicos bloqueados para uso.

Sobre a divergência, consta no processo que, no início deste mês, o Portal Integra Saúde, mantido pelo do Governo do Estado, informava o recebimento de 430.060 doses de vacina. Enquanto isso, o Painel de Distribuição do Ministério da Saúde comunicava ter remetido para o Tocantins 432.260 doses.

O prazo para que o Estado preste as informações determinadas é de cinco dias, contados a partir da notificação.

O MPTO está atuando no processo por meio da promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro e a DPE pelo defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes. A decisão que determina os esclarecimentos é do juiz Gil de Araújo Corrêa.

O que diz a SES

Nosssa  equipe procurou a Secretaria  Estadual de Saúde (SES-TO).

Em  nota, a SES esclarece que os sistemas do Ministério da Saúde (MS) – Sistema de Informação de Insumos Estratégicos (SIES) e o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) – são interligados operacionalmente e em tempo real com o Portal do LocalizaSUS (Sistema Único de Saúde), que é a plataforma criada pelo Governo Federal para centralizar todas as informações relacionadas à situação da pandemia pelo novo Coronavírus, no Brasil.

Diante disso, a SES destaca que não há divergências entre os Portais Estadual (Integra) e o Portal Federal (LocalizaSUS), pois a partir do momento em que uma Nota de Fornecimento com o quantitativo de insumos – vacinas que serão distribuídos aos Estados – é autorizado pelo Programa Nacional de Imunização  (PNI) e inserido a nota no sistema SIES, o quantitativo a ser destinado ao Estado já consta no painel do LocalizaSUS, como “total de doses distribuídas”.

A SES enfatiza que o painel Integra/Saúde/Vacinômetro da SES, só é alimentado com o quantitativo de “doses recebidas” após o efetivo recebimento e a conferência do real quantitativo/lote/validade/temperatura/integridade do frasco de imunobiológicos.

Texto: assessoria MPE TO