Daianne Fernandes
Em Araguaína, a demora excessiva na transferência de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o Hospital Regional de Araguaína (HRA) levou o Ministério Público Estadual a ajuizar nesta terça-feira, 17, uma Ação Civil Pública visando compelir o Estado do Tocantins a ofertar vagas em leitos hospitalares na rede pública ou privada, garantindo melhor funcionamento à Rede de Atendimento de Urgência no município.
Segundo a Promotora de Justiça Araína Cesárea DAlessandro, em março deste ano, após denúncias de que três pacientes admitidos na UPA não haviam sido encaminhados ao Hospital Regional de Araguaína por falta de vagas, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína instaurou Procedimento Preparatório para apurar supostas irregularidades.
È que segundo Portaria do Ministério da Saúde, a UPA só poderia manter pacientes em observação por até 24 horas, devendo acolher pacientes em situação de urgência e emergência, prestar o primeiro atendimento, estabilizá-los e realizar investigação diagnóstica inicial, garantindo o seu referenciamento ou sua internação em serviços hospitalares de retaguarda, ou seja, no HRA ou em Hospital particular da cidade.
No entanto, após reuniões e recomendação encaminhada ao Secretário Estadual de Saúde, esse período máximo de internação não tem sido cumprido e a Promotoria continuou recebendo denúncias de outros casos. O último deles, no último dia 16, quando a Promotoria recebeu expediente oriundo da Diretoria Geral do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), que relatava a persistência do problema, e denunciava a situação de novos pacientes que foram admitidos na UPA e não conseguiram a transferência necessária.
Na Ação, a Promotora ainda destaca que todos os pacientes são idosos, um deles com 92 anos de idade, o que gera ainda mais urgência na adoção de medidas que garantam o atendimento hospitalar necessário.
Araína também ressalta que as investigações apontaram que os pedidos de transferência estão sendo negados pelos plantonistas do HRA, em decorrência, sobretudo, da falta de leitos, macas e saída do O2.
Dessa forma, o MPE requer à Justiça que determine ao Estado a adoção de medidas urgentes para promover a oferta do serviço, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser estipulado pelo Juiz.