Hospital Regional de Araguaína – Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Araopema, obteve na última sexta-feira, 23, decisão liminar que determina ao Estado do Tocantins a obrigação de  viabilizar, no prazo de 48h, o procedimento cirúrgico Embolização Aneurisma Intracraniana, fora de domicílio, à paciente, que se encontra internada no Hospital Regional de Araguaína (HRA) há quase trinta dias. A cirurgia é uma técnica considerada como um dos principais tratamentos para vítimas de aneurismas cerebrais.

Além da cirurgia, o Estado ficou obrigado a fornecer todos os exames, medicamentos, insumos e outros, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.

A Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer foi proposta pelo promotor de Justiça Caleb Melo, em face da negativa do Estado em liberar o procedimento, sob alegação de que a paciente não reside no Tocantins.

Nossa equpe entrou em contato coma Secretaria Estadual de Saúde.

Em nota a SES informou que ainda não foi notificada desta decisão judicial.