A partir de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que o Estado tem até 90 dias para realizar a reforma integral da Casa do Estudante de Palmas. A ação defensorial se deu por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Capital, sendo que a Decisão com Obrigação de Fazer em desfavor do Executivo Estadual envolve obras e serviços de manutenção elétrica e hidráulica em geral.

 

Conforme expõe trecho da Decisão, as demandas de reforma foram formalizadas a partir de relatório e parecer do Corpo de Bombeiro Militar e da Defesa Civil de Palmas. Dentre os itens destacados estão a limpeza do terreno para evitar a proliferação de insetos e acúmulo de lixo no terreno; a reposição e/ou o conserto de portas e janelas; a substituição dos revestimentos e pinturas do edifício em geral; além das reformas completas do piso e do piso da rampa do local.

 

Constam como ações a serem cumpridas pelo Estado, ainda, a reposição de lâmpadas e tomadas, assim como a manutenção dos equipamentos elétricos e dos quadros de distribuição e medição; o conserto dos vasos sanitários com defeito, reposição dos faltantes, reforma do forro dos banheiros e conserto/reposição das portas dos boxes; e a substituição dos extintores vencidos e violados.

 

A Decisão cobra, ainda, do Executivo Tocantinense a padronização dos degraus das escadas, tudo em conformidade com o relatório da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes, além de outras medidas necessárias para a manutenção da Casa do Estudante, devendo ainda providenciar o pagamento de faturas de água e de energia eventualmente atrasadas, para evitar a suspensão do fornecimento.

Defensoria Pública do Estado do  Tocantins (DPE-TO)
Comunicação / Coordenação de Jornalismo

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