Após pedido Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Juíza da 2ª
Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas deferiu a tutela de urgência
(liminar) e determinou que o Estado do Tocantins forneça a medicação
Voriconazol 200mg a um aposentado de 53 anos, Assistido da DPE e internado na
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral de Palmas (HGP), com
diagnóstico Meningite Criptocócica. O prazo máximo para cumprimento da decisão
é de 72 horas, contados a partir desta terça-feira, 10, sob pena de
responsabilização criminal, multa, bloqueio de valores e outras sanções
pertinentes.
O paciente foi internado na UTI no dia 15 de agosto deste ano e estava em
tratamento com Fluconazol 1g há 19 dias, tendo recebido também Anfotericina
Lipossomal 7g por 28 dias. No entanto, o estado grave do paciente persistiu,
apresentando falha terapêutica. Em decorrência da patologia, o médico
prescreveu o uso do antifúngico Voriconazol 200mg, em caráter de urgência, com
aplicação de 12/12 horas, durante seis meses para o tratamento da sua
patologia, o que equivale a 13 caixas.
No último dia 4, a DPE-TO ajuizou a ação, pois o estado clínico do paciente é
delicado e o medicamento prescrito pelo médico não estar elencado no SUS, e já
ter apresentado sucesso no tratamento com outros pacientes.
Solicitações
Além do fornecimento da medicação, já decidido pela Justiça, a DPE-TO requer
que seja disponibilizado demais insumos, medicamentos, exames e procedimentos
necessários ao tratamento da patologia do Assistido e que, no cumprimento de
eventual decisão judicial favorável, seja determinado ao Estado do Tocantins a
devida prestação de contas, juntando documentos que comprovem se o tratamento
foi realizado na rede pública ou na rede privada, comprovando ainda a forma de
contratação do serviço (se por licitação, dispensa, ou Reconhecimento de
despesa – RD) e o valor gasto para cumprimento da decisão.
A ação foi protocolada pela Central de Atendimento da Saúde – 30ª Defensoria
Pública da Saúde de Palmas.