Um estudante de medicina recorreu à Justiça para que pudesse transferir o curso de uma Instituição particular em Fortaleza, Ceará, para outra Instituição também privada em Araguaína-TO. O aluno apresentava um quadro grave de depressão e precisava se tratar, ao lado da família, a doença que se abateu após a morte do irmão em um acidente de carro. A sentença favorável à transferência foi proferida pelo juiz Marcelo Laurito Paro, no último dia 8 de julho.

O estudante relata que mesmo depois da perda precoce do seu irmão, seus pais permitiram que fosse para cidade de Fortaleza-CE, onde passou a cursar medicina. E que, a partir daí, começou a apresentar sintomas graves de depressão, deixando se levar pela tristeza, sendo reprovado por faltas e tendo engordado 40 kg após a mudança de cidade. Inclusive os professores da instituição reportaram aos seus pais seu comportamento estranho e distante.

Por causa do seu abalado estado de saúde e na decorrente necessidade de permanecer próximo à família, ele solicitou a transferência do seu curso da faculdade de origem para a faculdade em Araguaína, ambas instituições de ensino privadas.

O juiz, que atua no Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), então determinou que a instituição de ensino receba o pedido de transferência do autor para o curso de Medicina ofertado e proceda a sua matrícula definitiva na universidade durante o período de duração do seu tratamento médico, observadas as disciplinas já cursadas e a compatibilidade com a grade curricular adotada pela ré.

Texto: Gabriela Almeida 

Comunicação TJTO