Cinco pessoas foram condenadas pela Justiça, no município de Combinado, pelo crime de improbidade administrativa ao realizarem apropriação indébita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb). A sentença, publicada nesta quarta-feira (07/11), é do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Vara Cível da comarca de Aurora.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, constatou-se que Maria do Socorro Ferreira de Morais (prefeita do Município na época dos fatos), Maria Elza Soares da Silva (então secretária de Finanças), Marcilene Xavier de Oliveira Borges (secretária de Educação em parte do período), José Geraldo Carvalho Barbosa (secretário de Educação em parte do período) e Edileusa Souza da Conceição (secretária de Administração na época) cometeram ato de improbidade administrativa, modalidade dano ao erário municipal, em razão da utilização irregular das verbas do Fundeb no período de janeiro de 2013 a maio de 2014.

Conforme apurado nos autos, os recursos do Fundo não foram integralmente destinados para as despesas vinculadas à sua destinação. Os réus utilizaram parte do valor para remunerar profissionais sem vínculo com as atividades profissionais do magistério da educação básica. Para o magistrado, “o dolo se manifesta na vontade dos requeridos em realizar as condutas contrárias aos princípios da administração pública, especialmente a legalidade, consistente na destinação da verba vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e valorização de seu magistério, aplicando para remunerar profissionais em cargo de comissão com ocupação diversa ao magistério da educação básica”.

Na sentença, o juiz condena os réus pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, impondo-lhes o pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração mensal do cargo coupado por cada requerido, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

Confira a sentença.

 

 

Fonte: TJ TO