O ex-prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, foi condenado por ato de improbidade administrativa em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão de ter instituído dois loteamentos clandestinos no município e doado irregularmente 326 lotes a pessoas físicas e jurídicas. A sentença foi proferida, no último dia 15, pelo juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi e determina o pagamento de multa civil referente a 20 vezes o valor da remuneração recebida, entre outras sanções.

Na ação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia expôs acerca do projeto que originou a Lei Municipal nº 421/2015, permitindo ao prefeito dispor de todas áreas públicas do município. A partir daí, José Gomes teria passado a fazer populismo e clientelismo às custas do patrimônio público, distribuindo centenas de lotes, acrescenta o membro do MPE. As doações teriam sido realizadas de modo urgente, “no apagar das luzes de 2015”, para escapar da Lei Eleitoral.

A Lei Municipal nº 421/2015 trata sobre a expansão e ocupação do solo urbano em Cariri do Tocantins e foi elaborada sem observar o previsto na Constituição Federal e em diversas leis federais.

Considerando essas deficiências iniciais, em vez de editar decreto que regulamentasse a Lei e estabelecesse parâmetros sociais para a doação dos lotes públicos, o prefeito utilizou-se da autorização genérica do Legislativo para beneficiar, com os imóveis públicos, parentes de vereadores e pessoas que residem em outras cidades. Confirmando a falta de critério, também foram contempladas tanto famílias quanto pessoas solteiras e sem filhos. Até um menor de idade recebeu lote público.

Como agravante, os imóveis doados resultaram na criação de dois loteamentos clandestinos, que não tiveram seus projetos aprovados pelo poder público, não foram inscritos no Cartório de Registros de Imóveis e não se encontram legalmente em condições de ser matriculados e de ter suas áreas parceladas. Os loteamentos também foram entregues aos beneficiários sem a infraestrutura básica exigida pela Lei Federal nº 6.766. Algumas pessoas já construíram casas no local e pagaram IPTU dos imóveis, mas não podem se mudar em razão da ausência de rede de água e esgoto, energia elétrica e asfalto.

Na sentença, o magistrado deu destaque os graves problemas sociais decorrentes de tal ato, dentre eles, a ausência de condições mínimas de moradia digna. Além da pena de multa, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais. Da sentença ainda cabe recurso.

________________________________________________________________________

Acompanhe as redes da Gazeta do Cerrado: Ativas 24 horas por dia.
O objetivo é manter permanentemente os leitores e webespectadores bem informados e capazes de tomar decisões com base no conhecimento do mercado que a Gazeta do Cerrado traz minuto a minuto em suas matérias dinâmicas, em primeira mão e exclusivas.
📍Não fique no palpite de terceiros. Confira a análise e as notícias da Gazeta do Cerrado e garanta a sua opinião sólida e bem formada.
Instagram - Gazeta do Cerrado
Twitter: (@Gazetadocerrado): https://twitter.com/Gazetadocerrado?s=09
Twitter - Gazeta do Cerrado
Facebook com as transmissões 🔴 AO VIVO🔴: https://www.facebook.com/gazetadocerrado.com.br  
Facebook - Jornal Gazeta do Cerrado
YouTube com as vídeo reportagens: https://www.youtube.com/c/GazetadoCerrado-TVG
YouTube - Gazeta do Cerrado
Grupo da Gazeta do Cerrado
Aproveite e siga agora mesmo cada uma de nossas redes, pois cada uma delas possui características próprias e são complementares. Estamos sempre a disposição.
Para denuncias ou coberturas: (63) 983-631-319
Anunciar na Gazeta ou em suas redes sociais (63) 981-159-796
Para mentes pensantes