Um ex-prefeito de Fátima, que teve as contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi condenado por improbidade administrativa nesta quinta-feira (16/5) e terá de devolver R$ 31.369,82 aos cofres municipais. O ex-gestor também deverá pagar uma multa no mesmo valor e ficará com os direitos políticos por oito anos, segundo decidiu o juiz Jordan Jardim, em atuação na 1ª Vara Cível de Porto Nacional.

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O ex-gestor virou alvo de ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) após o Tribunal de Contas ter encontrado irregularidades na gestão, a exemplo de gastos excessivos e sem transparência com combustível, peças e serviços e repasses no valor total de R$ 31.369,82 para a Associação Tocantinense de Municípios (ATM), que causaram a rejeição das contas do ano de 2010.

Este valor é apontado na ação como acima do permitido em 0,5% e utilizado sem nenhum controle público e sem transparência, no pagamento de despesas de alimentação e hospedagem de pessoas que não eram servidoras municipais nem mantinham vínculo com o poder público do município, por meio da associação.

Ao julgar a ação e analisar se as condutas do ex-prefeito se enquadram nas sanções estipuladas pela Lei da Improbidade Administrativa, Lei de nº 8.429/92, o juiz entendeu não ter ficado demonstrado que os gastos com combustíveis resultaram em “dano preciso e concreto” aos cofres municipais, pois não há provas de que o combustível comprado pelo ex-prefeito não teria sido usado pelo Poder Público municipal.

“Improbidade é sinônimo de desonestidade e falta de probidade”, ressalta ao juiz, antes de analisar e considerar que a despesa com o repasse para a associação gerou improbidade administrativa. Segundo o juiz, esta parte da ação indica que houve “lesão” aos cofres públicos, um dos requisitos exigidos na lei de improbidade. Para o juiz, houve despesas realizadas “sem a devida necessidade”.

Quando refiro à improbidade administrativa, em termos mais acessíveis, podemos entendê-la como a corrupção no âmbito administrativo, que, de diversas maneiras, resulta no lamentável desvirtuamento dos princípios fundamentais da Administração Pública. O conceito de improbidade vai muito além da simples noção de atos prejudiciais ou ilegais em si. Improbidade é o oposto de probidade, que, por sua vez, denota a qualidade de ser probo, integridade de caráter e honradez – juiz Jordan Jardim.

O juiz afirma que houve conduta “dolosa” – quando se age com intenção – do ex-prefeito, que sabia ser expressamente proibida na legislação a realização de despesas e pagamentos sem a devida necessidade e competência, mas as realizou.

Segundo o juiz, o ex-prefeito apresentou justificativas pelos atos, mas não comprovou, com documentos pertinentes – como nota de empenho, relatórios ou pareceres – o controle da despesa e sua efetiva necessidade, agindo na contramão do que exige a legislação.

Além da devolução do valor, da multa e suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por empresas nas quais seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.

Cabe recurso.