Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins, em julgamento da apelação criminal nº 0028883-66.2019.8.27.0000, decidiu manter a decisão de primeira instância que condenou um ex-presidente e um servidor do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), além do engenheiro florestal contratado pelo proprietário rural interessado, pela prática de crimes ambientais, referentes à compensação indevida de reserva legal e à emissão fraudulenta de autorizações para desmatamento na Fazenda Bom Jardim, localizada no município de Rio Sono.
As autorizações, emitidas no ano de 2014, acarretaram o desmatamento ilegal de 396 hectares de vegetação nativa que deveriam compor a reserva legal no próprio imóvel, contrariando as disposições dos artigos 12, 17 (caput) e 66 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Na ação penal, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Tocantins (Gaeco/MPTO) apontou a existência de um esquema de emissão fraudulenta das autorizações, que objetivaram viabilizar a extinção da proteção ambiental do imóvel, a partir da transferência irregular de suas reservas legais para outras propriedades rurais.
Segundo o Gaeco, o engenheiro ambiental que assessora o proprietário rural apresentou ao Naturatins pedidos administrativos de autorização para desmatamento, omitindo as informações que indicariam a manutenção das reservas legais nos imóveis originais. No órgão ambiental, eram emitidos pareceres técnicos e autorizações em total desacordo com as leis ambientais, efetivando as fraudes.
As irregularidades foram constatadas mediante análise dos procedimentos de licenciamento, realizada pelo corpo técnico do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), que identificou as fraudes presentes na documentação e o consequente desmatamento irregular das áreas de reserva legal, por meio de imagens de satélite.
Os requeridos foram condenados a sanções que variam desde aplicação de penas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, até pena de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de pagamento de multa.
De acordo com o Código Florestal, as atividades que passaram a ser desenvolvidas nas áreas ilegalmente desmatadas a partir de 22 de julho de 2008 e que deveriam compor a reserva legal do imóvel devem ser paralisadas, bem como promovida a sua recuperação, sem prejuízo de outras obrigações de natureza cível, como pagamento de danos morais coletivos e indenização civil pelos danos ambientais decorrentes da exploração indevida, conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Outra condenação
Em outra ação penal, registrada no e-Proc sob o nº 00069145220168272731, que trata das mesmas fraudes e crimes ambientais, julgada no último dia 23 de março pela Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Paraíso, voltaram a ser condenados o ex-presidente do Naturatins, servidores do órgão e o consultor técnico do proprietário do imóvel responsável pela elaboração da peça técnica enganosa que subsidiou os pedidos, pelos mesmos crimes ambientais. Desta vez, as ações resultaram na supressão vegetal de 107 hectares nas fazendas Planalto I, Planalto II e Planalto III, localizadas no município de Paraíso do Tocantins, em áreas que também deveriam compor a reserva legal desses imóveis.
Por Denise Soares/Ascom MPTO