O juiz Rafael Gonçalves, da 3ª Vara Criminal de Palmas, inocentou a desembargadora aposentada aposentada Willamara Leila de Almeida. A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) era acusada de praticar concussão (obtenção de vantagem indevida) e peculato, durante seu exercício no órgão.

Na sentença, o juiz acompanhou o entendimento do Ministério Público Do Estado do Tocantins (MPTO). “Por ter presidido os atos da instrução, estou plenamente de acordo com as alegações do Ministério Público quanto ao mérito da causa”.

“Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo a acusada Willamara Leila de Almeida, com fundamento no artigo 386, incisos II (em relação à concussão) e V (em relação ao peculato), do Código de Processo Penal”, determinou o juiz Rafael Gonçalves.

Entenda

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 9,4 milhões em bens da ex-presidente do TJTO Willamara Leila.

As supostas irregularidades teriam acontecido entre os anos de 2009 e 2010 e foram alvos da Polícia Federal na Operação Maet. A desembargadora Willamara Leila foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2012. Enquanto Amado Cilton foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011.

Conforme a decisão de bloqueio, emitida pelo juiz Roniclay Alves Morais da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, há fortes indícios de irregularidades nas condutas dos réus “que estes agiram em união de esforços para se beneficiarem ilicitamente de um sequestro irregular de valor relacionado ao precatório […], decorrente de decisão judicial proferida no mandado de segurança […]”.