Dueré – Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou nesta segunda-feira, 16, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, em desfavor de Mouzer Joaquim Ferreira e Delmiro Ferreira Nunes, então presidentes da Câmara de Vereadores de Dueré, nos biênios 2015/2016 e 2017/2018, respectivamente. Os dois ex-gestores são acusados de causar prejuízos ao erário com gastos exorbitantes e desvio de combustíveis.

O Inquérito Civil Público instaurado para apurar a suposta irregularidade detectou que pelo menos 5.807 litros de combustíveis foram desviados, prática que resultou em dano de mais de R$ 20 mil reais aos cofres  públicos, já que o consumo, além de ser considerado exorbitante, não condiz com o histórico de quilometragem dos veículos verificado nos registros de manutenção periódica.

As investigações identificaram que sequer havia controle de gastos do abastecimento do veículo oficial, a exemplo de fichas contendo anotações de itinerários percorridos, nome do motorista e eventuais passageiros transportados.

Só entre os meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2016, na gestão de Mouzer, foram gastos 16.350 litros de combustível, o que seria suficiente para que o veículo oficial da Câmara percorresse a distância de 196.200 km, correspondente a mais de quatro vezes a circunferência da terra. Para se ter ideia, em novembro de 2016, o veículo consumiu 1992 litros de combustível, o equivalente a quatro viagens de ida e volta de Dueré a Porto Alegre (RS).

O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia ainda ressaltou na Ação a falta de caracterização visual do veículo oficial, o que permitia desvirtuar a finalidade sem levantar suspeita.  “O veículo oficial não apresentava adesivos (plotagem) na lataria que o vinculassem à Câmara Municipal de Dueré. Possuía apenas um pequeno adesivo, em formato circular, afixado internamente no vidro dianteiro, com a inscrição Poder Legislativo, de tal sorte que podia transitar livremente por quaisquer locais públicos (e também privados, a exemplo de shoppings, supermercados, fazendas, motéis, etc) sem chamar a atenção de que se tratava de um veículo oficial, inviabilizando, assim, o controle social (popular) e oficial (a exemplo do órgão de trânsito, Tribunal de Contas e Ministério Público)”, disse.

O seu sucessor Delmiro Ferreira Nunes, incorreu na mesma irregularidade, pois entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018, gastou 10.475 litros de combustível, que supostamente abasteceram dois veículos neste período. O combustível adquirido é suficiente para percorrer 125.700, representando, em média, doze viagens de ida e volta mensais de Dueré a Palmas.

Pedidos

A ação requer que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no importe de R$ 11.414,00 a Mouzer Joaquim Ferreira e de R$ 8.721,00 a Delmiro Ferreira Nunes, para garantir o ressarcimento do erário quando do julgamento do mérito, e que sejam condenados às sanções  previstas na lei de improbidade administrativa, tais como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil, dentre outras.