A Gazeta do Cerrado teve acesso exclusivo uma decisão da Justiça Federal na qual absolve vários ex-secretários de Estado acusados de Improbidade Administrativa, Repasse de Verbas do SUS, e Indisponibilidade de Bens.
O Juíz ressalta na sentença que: “No caso vertente, não restou devidamente comprovada a intenção deliberada dos agentes em, orientados pela má-fé, praticarem os atos descritos na inicial. Na verdade, levando em consideração a conjuntura caótica vivida pela Secretaria de Saúde do Tocantins à época dos fatos, é compreensível que as condutas tenham sido voltadas à manutenção do funcionamento do serviço público de saúde. Nesse caso, houve irregularidades, mas não improbidade”
Segundo o magistrado “A nova Lei de Improbidade Administrativa estabelece que o Juiz, na sentença, deverá “considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo” (LIA, Art. 17-C, III). No caso vertente, é fato notório que o sistema público de saúde no Estado do Tocantins atravessava, à época dos fatos, verdadeiro caos. A situação remontava à época da desastrosa transferência de sua administração para organização da sociedade civil de interesse público. Com a escolha de gestores mais pela afinidade política que pela competência, a aquisição de insumos a toque de caixa, o tratamento insensível e desumano de servidores e usuários do sistema de saúde. Levando em conta esse cenário, é razoável entender que alguns dos fatos verificados se justifiquem em razão da necessidade de adotar medidas urgentes a fim de assegurar a continuidade de um serviço público essencial”
Continua o magistrado: “No caso vertente, não restou devidamente comprovada a intenção deliberada dos agentes em, orientados pela má-fé, praticarem os atos descritos na inicial. Na verdade, levando em consideração a conjuntura caótica vivida pela Secretaria de Saúde do Tocantins à época dos fatos, é compreensível que as condutas tenham sido voltadas à manutenção do funcionamento do serviço público de saúde. Nesse caso, houve irregularidades, mas não improbidade”
Por fim, rejeita a ação de improbidade, contra vários gestares, a saber: NICOLAU CARVALHO ESTEVES, JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA, LUIZ FERNANDO FREESZ, MÁRCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS e VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA.
Segundo o advogado Publio Borges que atuou na defesa do ex-Secretario Nicolau Esteves e ex-Secretario executivo à época Luiz Fernando Fressz, o Judiciário acertadamente analisou as condutas individualizadas dos gestores sob a ótica da Lei de Improbidade, não encontrando no caso, a presença de dolo (intenção) ou má-fé dos gestores em descumprir a lei ou ocasionar prejuízo ao erário.
Confira a sentença aqui.