Antonio Andrade durante sessão na ALETO – Foto: Joelma Cristina

Maju Cotrim

O PL Nacional protocolou no STF nesta quarta-feira, 17, um pedido de afastamento do presidente da Assembleia Legislativa, Antonio Andrade. A Gazeta teve acesso ao protocolo.

O advogado responsável é Marcelo Luís Ávila Bessa que conversou com a Gazeta sobre o assunto no início desta tarde. O PL no Tocantins é presidido por Vicentinho Júnior. “Já há uma jurisprudência que não seria permitida essa reeleição nas Assembleia. A direção nacional do partido entendeu que temos que entrar com uma ADI”, explicou.

Um relator será nomeado para a ADI. “Nossa percepção é que a ADI será julgada procedente”, disse. O PL é presidido no Tocantins pelo desafeto político de Andrade, o deputado federal Vicentinho Júnior.

A Gazeta solicitou um posicionamento do atual presidente Antonio Andrade sobre a ADI.

Andrade foi reeleito para o comando da Assembleia Legislativa  do Tocantins por unanimidade. É aliado do Governo Estadual de primeira hora e chega até a ser cotado para ser uma opção para o governador Mauro Carlesse na escolha do candidato no próximo ano.

Nos bastidores, a Gazeta apurou ainda que há movimentação entre os parlamentares da Casa de Leis já sobre o assunto. Por outro lado, Andrade estaria tranquilo sobre a ADI anterior impetrada contra os presidentes de várias Assembleias.

Veja o protocolo da ação:

PROTOCOLO

Outra ação

A reeleição do presidente da Assembleia Legislativa, Antonio Andrade, é alvo de outra contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em que questiona dispositivos de normas estaduais e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Este ano, Andrade foi reconduzido ao cargo pela segunda vez na AL.

Se sair liminar favorável Andrade deve ser destituído do cargo e a Assembleia passará por novas eleições para um novo presidente. Andrade foi eleito por unanimidade

Além do Tocantins (ADI 6709) as ações da PGR se insurgem contra dispositivos das constituições do Mato Grosso do Sul (ADI 6698), Maranhão (ADI 6699), Minas Gerais (ADI 6700), Roraima (ADI 6703), Goiás (ADI 6704), Pará (ADI 6706), Distrito Federal (ADI 6708), Sergipe (ADI 6710), Piauí (ADI 6711), Pernambuco (ADI 6712), Paraíba (ADI 6713), Paraná (ADI 6714), Ceará (ADI 6715), Acre (ADI 6716), Mato Grosso (ADI 6717), Amapá (ADI 6718), Amazonas (ADI 6719), Alagoas (ADI 6720), Rio de Janeiro (ADI 6721) e Rondônia (ADI 6722).

Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também às eleições nos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

Em outros estados

Normas dos estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes relator das ADIs 6654, 6674 e 6685, respectivamente. Segundo o ministro, em recente julgamento, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Já Edson Fachin, relator das ADIs 6715 e 6719, solicitou informações das Assembleias Legislativas e dos governadores do Ceará e do Amazonas, no prazo comum de dez dias. O ministro afirma que “a fim de garantir a segurança jurídica em precedente que deve firmar orientação para todos os estados, cumpre instrumentar a ação para que o Plenário do Tribunal possa de imediato examinar o mérito da pretensão”.

O caso do Espírito Santo já era alvo de ação (ADI 6684) do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), junto com outros sete estados, o que criou situação desconfortável para a Executiva Estadual, já que a única deputada da legenda, Raquel Lessa, integra a Mesa Diretora reeleita, em cargo também já ocupado no biênio passado. Nas duas ADIs, o relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o Pros, a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas tem permitido que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas (no caso do Piauí), por quatro vezes (Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe) e por três vezes consecutivas (Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco).

O partido pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados, de modo a assentar que não há a possibilidade de recondução, conforme o entendimento consolidado no julgamento da ADI 6524, em relação às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal