Uma instituição de ensino superior da Capital foi condenada, no último sábado, 11, a pagar R$ 15 mil por danos morais à estudante que perdeu oportunidade de intercâmbio do projeto Ciência sem Fronteiras. A decisão foi do Juízo da 2ª Vara Cível de Palmas.
De acordo com os autos, a estudante do curso de Engenharia Civil, Jéssica Minuzzi Arnuti, cumpria todos os requisitos legais para participação no programa do governo federal, mas perdeu a oportunidade de concorrer a uma bolsa de estudos de um ano na Austrália devido à faculdade ter perdido o prazo legal para homologar a inscrição dela. Segundo relatado, apenas um mês após o fim do prazo, a coordenação do curso informou que não havia efetivado a inscrição da estudante.
O prejuízo acadêmico e, consequentemente, profissional foi levado em conta pelo juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz na sentença proferida. “O nexo causal entre a conduta do requerido e o dano sofrido pela autora está presente, uma vez que a não homologação da inscrição ocasionou o abalo e prejuízos desta, que inclusive, perdeu a única oportunidade que tinha de concorrer a uma vaga no Programa de Educação Científica do Governo Federal Ciência Sem Fronteiras (CDF), mesmo preenchendo todos os outros requisitos necessários”, argumentou.
A Universidade Luterana de Palmas foi condenada a pagar à autora a importância de R$ 15 mil reais, a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da sentença e incidindo juros de 1% a.m. a partir do evento danoso (novembro de 2014).
Fonte: TJ Tocantins