Na última quarta-feira, 29, os servidores do judiciário do Tocantins de todas as 42 comarcas do Estado, realizaram manifestações em repúdio à decisão do juiz, Roniclay Alves de Morais, no que tange ao processo da Unidade Real de Valor (URV).
Vestidos de roupas pretas e “acampados” em frente aos fóruns, os trabalhadores cobraram o direito ao pagamento das perdas salariais da URV. Na sentença o juiz decidiu em sede de execução matéria pertinente ao mérito, ou seja, quando ele não deveria estar discutindo tal dispositivo, mas sim analisando sobre como e quando o Estado deveria realizar o pagamento das perdas oriundas da conversão das moedas de cruzeiro real para URV, em 1994.
O juiz, que foi transferido para a capital há uma semana e assumiu a vara fazendária, deu sentença alegando ilegitimidade ativa, afirmando que o sindicato não tinha registro sindical na época que interpôs a ação para discutir o mérito, bem ainda prazo prescricional.
Na capital, Gurupi e em Araguaína, onde há os maiores números de servidores do judiciário e, por consequência, os maiores números de adeptos ao movimento de repúdio, os servidores se reuniram em frente aos fóruns para protestar com faixas e caixões. Durante o expediente, os trabalhadores velaram a morte da justiça, da coisa julgada, dos sonhos, da segurança jurídica dentre outras. Já no período vespertino, os servidores da comarca de Palmas seguiram “em cortejo” para frente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
DECISÃO CAUSA ESTRANHAMENTO
A decisão prolatada pelo juiz de Direito Roniclay Alves de Morais, causa perplexidade aos operadores do direito, mais ainda aos servidores, uma vez que em sede de execução do acórdão, o juiz discute matéria meritória, algo já analisado pelo tribunal de justiça quando do recurso manejado, e, como tal já atingida pelo trânsito em julgado.
O senso de injustiça se aprofunda no meio da classe, quando sem recordam que os magistrados já foram contemplados com os pagamentos das suas URVs, inclusive é importante ressaltar que recebem realinhamentos das parcelas não pagas, ou seja, “para nós temos direito”, mas para os servidores, os quais muitos já faleceram a espera de concretização desse sonho, não há direito a receber.
SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE MANIFESTAÇÃO
Durante toda a quarta-feira, em todas as comarcas do Tocantins, servidores paralisaram os serviços. Foi cumprido o que determina a lei, em que 30% dos servidores, no mínimo estejam trabalhando e os trabalhos de analise de processos urgentes e os que envolvem réus presos continuaram sem interrupções.
FAIXAS CONFISCADAS E BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Para protestar, em quase todas as comarcas, os servidores e o sindicato fizeram faixas e levaram para os locais de mobilizações.
Em Palmas, no horário de almoço, antes do início do “cortejo” com destino ao Tribunal de Justiça, as faixas foram “confiscadas” pela polícia militar, levadas a delegacia de flagrante da polícia civil e um boletim de ocorrência foi lavrado contra o presidente do SINSJUSTO, Fabrício Ferreira. A alegação do aludido “confisco” se deu em uma suposta agressão a honra subjetiva de alguém.
As faixas foram confiscadas, segundo dados do boletim de ocorrência, com determinação do “alto escalão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins” o que, para os servidores, configura cerceamento de liberdade de expressão e do direito à manifestação.
Para completar todo contexto aterrador, não há uma ordem judicial formal para a força policial violar o direito constitucional dos servidores da justiça.
O SINSJUSTO entende que este ato, fere o direito democrático dos servidores de se manifestarem, e informa que levará ao conhecimento do Conselho Nacional da Justiça bem como da OIT, via federação.
“Estamos perplexos com a atitude da administração e da falta de tato em enfrentar situações de alta complexidade, uma vez que agiram em total desarmonia ao que preceitua a nossa Carta Republicana. E agiram sob a égide de uma “possível violação da honra subjetiva” apreendendo as faixas, algumas confeccionadas pelos servidores as suas expensas e outras de propriedade do sindicato, as quais faziam parte da mobilização pacífica, ordeira e capitaneada pela moralidade e urbanidade,” pontuou Fabrício Ferreira.
O presidente do sindicato externou sua perplexidade pela forma truculenta e autoritária pela qual o “alto escalão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins” apresentou-se aos manifestantes, vale ressaltar servidores efetivos do Poder Judiciário do Tocantins.
“Chega a ser assustador que a administração à revelia de todas as outras tentou fazer uso da força policial para coagir os manifestantes, a exemplo, quando a classe se manifestava em frente ao TJ, não contra a administração, mas pedido socorro a essa, uma vez que ainda se tem confiança na Corte Tocantinense, este presidente fora abordado pela força policial do TJ e informado que se houvesse a manifestação alí com o caixão este seria apreendido, tanto o caixão como as faixas. Após o início da manifestação, a pedido do TJ, a força policial chegou para cumprir a coação e tentativa de sufocamento da manifestação pacífica, que habitava tão somente um espaço público, sem sequer adentrar ao prédio”.
O presidente também fala do papel do diretor geral na condução da situação posta em frente ao Tribunal de Justiça. “Quero deixar meus agradecimentos ao diretor geral pela forma polida e habilidosa pela qual contornou a situação, bem como dispensando a força policial, ao passo que reconheceu o direito cristalino da classe de se manifestar. Essa é a postura de quem tem nas veias a consciência democrática capitaneada pela nossa Constituição Federal,” disse Ferreira.
O sindicado também relembra as inúmeras manifestações pretéritas e como a administração se comportou habilidosamente diante do conflito.
“Salvaguardados pelo preceito constitucional os trabalhadores da justiça do Tocantins, em busca de seus direitos já realizaram manifestações em várias gestões de desembargadores, a exemplo, Willamara Leila, Marco Antony, Ângela Prudente, Ronaldo Eurípedes, e mesmo com o passar do tempo e o desgaste oriundo dos movimentos, vale ressaltar legítimos, e da tensão característica do conflito, os aludidos presidentes à época jamais tomaram medidas tão antidemocráticas que violaram direito da classe em se manifestar. Os servidores estão abismados, mas não assustados e não será ações de coações e tentativas de sufocamento das manifestações que nos calarão,”finalizou o presidente.
AS FAIXAS
Como de praxe em todas as mobilizações o sindicato confecciona faixas e cartazes, nessa não seria diferente, ocorre que além das faixas da entidade, a qual em todas consta seu nome, também haviam faixas confeccionadas pelos servidores, os quais insatisfeitos afixaram ao movimento, sem o conhecimento da entidade.
A entidade, via assessoria jurídica, requererá as faixas que são de sua propriedade por entender ser uma propriedade privada e não está ligada a nenhum ilícito.
O QUE É URV
A URV é a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real. Em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV. Com a conversão de valores houve uma perda considerável para os servidores públicos da época. Essa perda foi de 11,98% dos vencimentos dos servidores.
Fonte: SINSJUTO
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