A recorrente omissão do Poder Público em relação à estruturação do sistema socioeducativo é alvo de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Desta vez, a reclamação é a falta de rede de internet destinada a atender aos projetos pedagógicos dos internos e até mesmo às atividades burocráticas dos servidores das unidades de internação. Na Ação ajuizada nesta quinta-feira, 21, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital alega que, há quatro anos, busca a implementação dos serviços, por meio administrativo, mas o Estado justifica a falta de recursos.
Segundo a ação, o Estado negou a realização do Pregão Eletrônico para contratação do serviço de internet, sem avaliar a prioridade do caso, ao passo, que no mesmo período, inúmeras demandas de vários outros órgãos foram avaliadas. “Somente é aceitável a justificativa quando também se deixa de atender interesses outros secundários, sob pena de burlar os princípios da Proteção Integral e Destinação Integral de recursos e tornar os demais atos nulos”, justifica Konrad César Resende Wimmer expondo ainda que, em consulta ao Diário Oficial do Estado, é possível verificar que foram relegados os direitos da Criança e do Adolescente, em benefício de outras finalidades, a exemplo de despesas com publicidade e shows.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz uma série de diretrizes que evidenciam a necessidade de adequação estrutural dos órgãos, programas e serviços destinados ao atendimento de adolescentes privados de liberdade, necessários para a reinserção destes jovens à sociedade. A falta desta estrutura reforça a conduta negativa dos adolescentes, criando no simples encarceramento o sentimento de revolta e desconformidade social, tendo como consequência a reincidência quando colocados em liberdade.
Diante dos fatos apontados, a Ação requer que a estrutura administrativa do governo passe a fundamentar suas decisões com base no princípio da Prioridade Absoluta e da Destinação Privilegiada de Recursos, de modo a evitar o atendimento a interesses secundários; que seja reeditado o ato administrativo que negou o seguimento do Pregão para contratação dos serviços de internet; além de obrigar o Estado a contratar o serviço de internet às unidades de internação.