O Ministério Público do Tocantis (MPTO) obteve, nesta segunda-feira, decisão liminar em Ação Civil Pública que suspendeu o processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais hospitalares no Município de Filadélfia, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. O pregão público, em valor estimado de R$ 534 mil, foi considerado irregular por falta de publicidade do edital.
A investigação do MPTO partiu de uma denúncia anônima de que o edital do pregão público, o qual teve seu extrato publicado no 23 de julho e com abertura da sessão pública marcada para o dia 05 de agosto, não estava disponível no site da prefeitura e sequer havia contato telefônico disponível para prestação das informações, devido a um decreto que estabeleceu recesso na prefeitura entre os dias 31 de julho e 09 de agosto.
No entanto, segundo o promotor de Justiça, a lei federal prevê interstício mínimo de oito dias úteis entre o prazo da última publicação do aviso de licitação e a realização da sessão pública para a modalidade pregão. “O fato é que, em virtude do recesso no Poder Executivo municipal de Filadélfia, não houve dias úteis no período entre 31 de julho e 09 de agosto. Nesse sentido, houve apenas cinco dias úteis (entre os dias 24 e 26 de julho e os dias 29 e 30 de julho)”, pontuou o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo.
O promotor de Justiça notou, ainda, que a situação se agrava quanto ao evidente desrespeito ao princípio da publicidade, pois no dia 02 de agosto, sexta-feira, três dias antes da abertura das propostas, o edital ainda não constava no site, como prevê a lei de Transparência (Lei 22.527/11), vindo a ser publicado no portal apenas no dia 05, mesmo dia do pregão. “Trouxe prejuízo ao amplo conhecimento, porque os licitantes não tiveram acesso ao edital e não puderam esclarecer dúvidas devido ao recesso na prefeitura”, explicou.
Além de suspender a sessão pública do Pregão Presencial e os atos dela decorrentes, a Justiça impôs contra o prefeito multa pessoal diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento da ordem e proibiu que o Município promova contratação direta sob justificativa de emergência ou urgência. (Denise Soares)