Prazos se referem a indicações de candidaturas, nomeações e transporte no dia da votação

 

 

Faltando um mês para as Eleições Municipais de 2024, autoridades, candidatas, candidatos, representantes de partidos políticos e federações partidárias devem estar atentos aos prazos do calendário eleitoral que se encerram nesta sexta-feira (6). Prazos se referem a indicações de candidaturas, nomeações para trabalhar nas eleições e transporte no dia da votação.

 

Candidaturas

Hoje é o último dia para que os órgãos de direção dos partidos e das federações preencham as vagas remanescentes para o cargo de vereador, caso todos os nomes não tenham sido indicados durante as convenções partidárias.

As indicações devem observar os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, conforme previsto na Lei n.º 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 5º, e na Resolução TSE n.º 23.609/2019, artigo 17, parágrafo 7º.

 

Escrutinadores

Os presidentes das juntas eleitorais têm até esta sexta (6) para enviar ao Tribunal Regional Eleitoral do seu estado os nomes das escrutinadoras, dos escrutinadores e dos auxiliares designados para o pleito, bem como para publicar o respectivo edital com as nomeações.

A partir desta data, os partidos, as federações ou as coligações têm até três dias para apresentarem pedido de impugnação às indicações (Código Eleitoral, artigo 39).

 

Transporte no dia da votação

O prazo para que a juíza ou o juiz eleitoral instale a Comissão Especial de Transporte, composta de eleitores indicados pelos diretórios regionais dos partidos, com a finalidade de colaborar com a execução das medidas legais, também se encerra hoje. A regra, que consta da Lei n.º 6.091/1974, artigo 14, e da Resolução TSE n.º 9.641/1974, artigo 13, determina o fornecimento de transporte gratuito, no dia da eleição, a eleitoras e eleitores nas zonas rurais.

Também finaliza hoje o prazo para o planejamento da execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores, bem como para a requisição aos órgãos ou às unidades do serviço público de veículos, ou de embarcações necessários para o dia da votação no 1º turno e em eventual 2º turno.

Vale ressaltar que cabe ao poder público adotar as providências necessárias para assegurar oferta gratuita de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis (STF, ADPF n° 1.013/DF).

RL/LC, DB