Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado

“Penso que o crime no Brasil compensa”, essas são as palavras de indignação do advogado Edson Alecrim, defensor da família da professora Danielle Christina Lustosa, assassinada pelo ex-companheiro, o médico Álvaro Ferreira da Silva, em dezembro de 2017, em Palmas.

Edson Alecrim contou ao Gazeta do Cerrado que toda a família está indignada com o retorno do médico aos postos de trabalho nos quais ele exerce a função de clínico geral. Segundo Alecrim, a família de Danielle não está mais aguentando toda essa situação.

“A mãe dela está muito abalada. É a que está mais sofrendo com tudo isso. Eles estão esgotados, humilhados e sem chão”.

Questionado sobre o que a família da professora vai fazer de agora pra frente, o advogado foi taxativo.

“Vamos bater na porta do Judiciário com todos os argumentos possíveis e fazer com que essa prisão domiciliar seja revogada”.

Por fim, Alecrim conclui dizendo que a prisão domiciliar do médico deve ser analisada com cautela já que o motivo dele cumprir a condenação nesse tipo de regime era por ele estar doente e sem condições de ficar em um presídio.

“No laudo que saiu no dia 7 de março, apontava que Álvaro não poderia cumprir a pena no presídio porque ele estava doente. Ora, quem está doente não sai por aí andando nem trabalhando. Vamos fazer de tudo para que ele volte para prisão”.

Em nota a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que pelas leis brasileiras, quando uma pessoa aguarda julgamento em liberdade, ela tem assegurada todos os direitos civis, inclusive o de trabalhar.  

A Secretaria Estadual de Saúde  (SES) também foi procurada para se posicionar sobre o assunto. Em nota, a secretaria disse que o médico Álvaro Ferreira é servidor concursado do quadro do Hospital Geral de Palmas, tendo o mesmo retornado ao serviço nesta segunda-feira, 2.

A Ses esclarece que a respeito dos 14 dias em que o médico esteve foragido, estes foram descontados de seus recebimentos.

Quanto aos dias em que ele esteve preso por prisão preventiva, a jurisprudência da suprema corte fixou entendimento que o fato de o servidor público estar preso preventivamente ou respondendo a processo penal por crime funcional sem que tenha havido ainda qualquer condenação, não legitima a Administração a proceder a descontos em seus proventos, tendo em vista o princípio da presunção de inocência. Todavia, a pasta estará requerendo a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.

A secretaria vai aguardar o término do processo para verificar uma real comprovação dos fatos para tomar as medidas cabíveis.