Termina dia 17 de junho o prazo para todas as famílias pré-selecionadas do empreendimento habitacional Recanto das Araras II, e seus eventuais suplentes, comparecerem em uma das Unidades do Resolve Palmas para montagem dos dossiês. Já para os candidatos da lista reserva do processo de seleção do Recanto das Araras I o prazo finaliza no dia 21 de junho de 2019.

Segundo o secretário de Habitação, Fábio Frantz, o descumprimento do prazo acima implicará na imediata exclusão do candidato, sendo responsabilidade exclusiva do candidato apresentar os documentos obrigatórios, originais e cópias.

Confira os documentos necessários para apresentar no Resolve Palmas, conforme determina a legislação:

Titular e Cônjuge

  1. a) Documento de Identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste foto e filiação; (02 cópias)
  2. b) Comprovante de Regularidade do CPF, disponível no site da Receita Federal; (02 cópias)
  3. c) Comprovante da Prova de Estado Civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com Averbação da Separação/Divórcio, Certidão de Óbito do Cônjuge e/ou Declaração Positiva ou Negativa de União Estável feita em cartório, se for o caso; (02 cópias)
  4. d) Maiores de 18 anos declarados incapazes: incapacidade declarada e comprovada por sentença judicial de interdição com nomeação de curador, juntamente com alvará judicial autorizando a oneração da renda; (02 cópias)
  5. e) Comprovante de endereço atual (Água ou Energia); (02 cópias)
  6. f) Comprovante de Renda (Cópias do Contracheque, Imposto de renda ou Comprovante que ateste a renda, no caso de renda informal apresentar declaração positiva de renda, no caso de ausência de renda apresentar declaração negativa de renda); (01 cópia)
  7. g) Certidão Negativa de Imóvel (Titular e Cônjuge), No Cartório de Registro de Imóvel, localizado na Av. Teotônio Segurado, Edifício Amazonas Center; (original)
  8. h) Número de NIS (Número de Identificação Social) atualizado com folha resumo; (01 cópia)

Documentação de comprovação de enquadramento nos critérios de priorização, para o qual foi habilitado (Titular e Cônjuge)

  1. a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, mediante comprovação por declaração do ente público;
  2. b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovada por autodeclaração;
  3. c) Famílias de que faça parte pessoa com deficiência, mediante comprovação por laudo médico, contendo espécie, grau ou nível de deficiência e CID;
  4. d) Cópia do Comprovante de tempo de moradia no município Mínimo de 04 (quatro) anos: Carteira de Trabalho, Histórico Escolar, declaração da unidade de saúde ou outro que comprove; (01 cópia)
  5. e) Famílias de que faça parte pessoa com doença crônica incapacitante para o trabalho, devidamente comprovada por laudo médico, contendo a doença, a informação da incapacidade para o trabalho e CID;
  6. f) Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público.

Filhos e/ou dependentes que constam na composição familiar

  1. a) Certidão de Nascimento, RG ou outro documento oficial de identificação em que conste foto, filiação e número do CPF; (02 cópias)
  2. b) Cartão de Vacina atualizado (para menores de 05 anos); (01 cópia)
  3. c) Declaração de Matrícula 04 a 17 anos; (01 cópia)
  4. d) Maiores de 18 anos, apresentar o Comprovante de Renda (Cópias do Contracheque, Imposto de renda ou Comprovante que ateste a renda, no caso de renda informal apresentar declaração positiva de renda, no caso de ausência de renda apresentar declaração negativa de renda); (01 cópia). fonte: Secom PAlmas