Nesta terça-feira, 18, em Porto Nacional, várias famílias foram retiradas da Comunidade Jacutinga através das forças de segurança. A área é alvo de briga judicial desde a criação do Estado e estava ocupada por uma comunidade de produtores rurais.
O local
A ação de reintegração de posse é de uma área de 170 alqueires, divididas em 27 lotes, com benfeitorias, tais como: casas de alvenaria, energia elétrica, currais para manejo do gado e poços artesianos. Há diversos pomares e grande quantidade de plantações, como: banana, mandioca, arroz, milho e hortaliças. Há também criações de animais, como: peixes, porcos, galinhas e gado. A ação de reintegração de posse perdura há 30 anos, com isso há uma infraestrutura bem consolidada, inclusive do poder público, como uma escola que atende 40 crianças.
Entenda
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou a imediata execução da reintegração de posse da chamada Fazenda Jacutinga, em Porto Nacional. Os proprietários originais tiveram sentença definitiva favorável proferida ainda em 2003, mas o cumprimento nunca havia sido efetivada.
veja decisão no link abaixo:
Indignação
A Gazeta do Cerrado recebeu vídeos e fotos. Moradora indignada relata que nem mesmo a escola foi poupada no local: ” Isso é muito triste… cadê nossos representantes”, lamenta
Populares ficam indignados com situação:
MST repudia ação e denuncia violação dos direitos humanos
Veja a íntegra da nota do MST encaminhada à Gazeta:
NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO AO DESPEJO DA COMUNIDADE JACUTINGA, PORTO NACIONAL/TO
Os movimentos sociais do campo e cidade, movimentos sindicais, pastorais sociais, movimentos estudantis, organizações sociais, REPUDIAM veementemente a ação do Poder Judiciário com a conivência do Governador do Estado do Tocantins e da Assembléia Legislativa do Tocantins, que de forma desumana estão realizando no dia de hoje o despejo das famílias da Comunidade Jacutinga, Porto Nacional/TO, onde vivem há mais de 30 anos, exatamente quando atravessamos uma grave pandemia. As famílias foram recebidas com um forte aparato da Polícia Civil e Militar do Tocantins utilizando-se de helicóptero para amedrontar as famílias da comunidade, além de máquinas que iniciaram a destruição das moradias das famílias e inclusive a escola da comunidade.
Enquanto o Estado do Tocantins decreta que os servidores devem trabalhar em home office e todos devem “ficar em casa”, as famílias da comunidade irão, perversamente, perder suas casas. O fato de que há, no local, diversos grupos especialmente vulneráveis, como idosos, deficientes e crianças, também não foi considerado pela justiça como argumento para suspender o despejo.
Foram relatados no pedido de providências realizado pela Defensoria Pública Estadual – DPE e Advogada de defesa das famílias no procedimento supramencionado, verifica-se que o Poder Judiciário não levou em consideração a Recomendação no 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nem tampouco as recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH quanto a não realização de desocupações de famílias do campo e da cidade em período de pandemia.
A necessidade imperiosa de adoção do conteúdo de direitos humanos presente nestes documentos normativos pode ser melhor compreendido quando se analisa a Nota de Orientação ao COVID-19 da RELATORIA ESPECIAL DA ONU PARA MORADIA ADEQUADA, a qual dispôs que a “HABITAÇÃO TORNOU-SE LINHA DE FRENTE DA DEFESA CONTRA O CORONAVÍRUS”, ressaltando que a moradia raramente esteve tão vinculada ao direito à vida das pessoas como no momento atual.
O documento da ONU estabelece que os Estados devem cumprir suas obrigações internacionais em relação à defesa dos direitos humanos e, portanto, garantir que os residentes de assentamentos informais possam, de fato, “ficar em casa” e serem adequadamente protegidos contra o vírus que ameaça a vida. O RELATOR ESPECIAL BALAKRISHNAN RAJAGOPAL especificamente asseverou que “a pandemia requer medidas de emergência, incluindo a moratória absoluta de todas as ordens de despejo no Brasil” e que “DESPEJAR AS PESSOAS DE SUAS CASAS NESSA SITUAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DOS STATUS LEGAL DE SUA MORADIA, É UMA VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS HUMANOS”.
Vale ressaltar que a suspensão dos cumprimentos de ordem de despejo constitui medida de caráter provisório e plenamente reversível. Por outro lado, a vida humana – valor central do ordenamento jurídico, que serve como base e pressuposto para todos os outros direitos fundamentais – pode ser perdida num cenário como o atual.
Assim, nos posicionamos favoravelmente ao pedido de providências, a fim que no caso prevaleça uma análise fundada na garantia dos direitos humanos, com a suspensão do despejo coletivo das 31 famílias agricultoras que há 30 anos ali residem na comunidade.
Por fim exigimos DESPEJO ZERO durante a Pandemia!
DESPEJO NA PANDEMIA É CRIME! VACINA JÁ PARA TODOS/AS!
Assinam
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Outros movimentos repudiam
Os movimentos sociais do campo e cidade, movimentos sindicais, pastorais sociais,
movimentos estudantis, organizações sociais, núcleos de estudos, observatórios populares
REPUDIAM veementemente a ação do Poder Judiciário executada com a conivência do
Governador do Estado do Tocantins e da Assembleia Legislativa do Tocantins, pela qual, de
forma completamente desumana está sendo realizada no dia de hoje, (18/05/21), o despejo
das famílias da Comunidade Jacutinga, Porto Nacional/TO, onde vivem há mais de 30 anos,
exatamente neste momento em que atravessamos um dos piores momentos desta. As famílias
da comunidade foram surpreendidas por um forte aparato das Polícias Civil e Militar do
Tocantins utilizando-se de helicóptero para amedrontá-las, além de máquinas que iniciaram a
destruição sistemática das moradias das famílias e inclusive da escola da comunidade.
Veja íntegra desta nota no link abaixo:
CLIQUE AQUI -nota de REPÚDIO E SOLIDARIEDADE