Seis anos após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, obteve, no último dia 27, decisão judicial que obriga o município de Fátima a adequar a disposição dos resíduos sólidos de modo que atenda aos critérios e as diretrizes estabelecidas em Lei. O município tem o prazo de seis meses para promover a regularização e renovação da licença ambiental junto ao Naturatins.
Na ação, ajuizada no ano de 2011, a Promotoria de Justiça sustentou que apesar de possuir licenciamento ambiental (com validade até 2016), o município exercia a atividade de forma irregular, ou seja, não atendida aos requisitos necessários para ser considerado aterro sanitário, uma vez que os resíduos sólidos eram descartados sem o devido tratamento.
Ao analisar o mérito da ação, o magistrado considerou que o município não cumpre as recomendações do órgão ambiental, conforme laudos e vistorias realizadas na época e que as mesmas práticas continuam sendo verificadas, conforme inspeção empreendida no local em 2016 pelo Naturatins.
Com base no exposto, o Juiz impôs obrigações ao Município de Fátima a serem cumpridas no prazo de seis meses, dentre elas, dar devida destinação a pneus, impedir a queima de qualquer tipo de resíduo ao ar livre, construir um sistema adequado de drenagem de água pluviais para evitar a erosão do solo e a contaminação de águas próximas e o cumprimento das recomendações do NATURATINS.
Como a licença de operação se encerrou em 2016, o Município também fica obrigado a fazer a renovação junto ao Naturatins e cumprir todas as recomendações legais. O descumprimento de qualquer das obrigações ensejará na aplicação de multa diária de R$ 500.
Ação Civil Pública
De acordo com a vistoria realizada pela equipe do Centro de Apoio à Promotoria do Meio Ambiente (Caoma), a extensa área destinada ao aterro funciona como uma espécie de “lixão”, de forma totalmente inadequada e desordenada, sem observância dos critérios técnicos e legais.
Dentre os principais problemas constatados, destacam-se o sistema irregular de descarte e eliminação de resíduos sólidos, onde se encontram desde lixo doméstico, comercial, sucatas, até restos de podas de árvores; valas abertas aleatoriamente e recobertas sem os devidos cuidados técnicos; perigo de contaminação do lençol freático por segregação de chorume, uma vez que o solo não é compactado; falta de controle no acesso de pessoas e animais à área do lixão, dentre outros.
No local, foi observada, ainda, a queima contínua e descontrolada de resíduos sólidos, que, além de lançar substâncias tóxicas na atmosfera, pode ocasionar incêndios no entorno do lixão, contrariando o que determina a Política de Meio Ambiente.
Para a Promotora de Justiça, Márcia Mirele Stefanello Valente , a disposição final do lixo urbano, da forma com que está sendo feita, vem causando significativo dano ambiental e configura risco à saúde pública pela contaminação do solo e subsolo, potencial contaminação do lençol freático, além da proliferação de vetores transmissores de doenças.