Está marcado para a próxima sexta-feira, 13, o julgamento do caso de feminicídio da adolescente Andressa Aires de Souza, de 12 anos, morta em fevereiro de 2020 pelo irmão, Wanderson Aires de Souza, e seu conhecido Wildemarques Dias Alves.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), autor da denúncia que levou os acusados ao banco dos réus, sustentará a condenação dos dois pelos crimes de feminicídio (assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino), com uso de asfixia, tortura e meio cruel, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver.
O caso aconteceu na madrugada do dia 07 de fevereiro de 2020, na cidade de Talismã. Segundo os autos do inquérito policial, Wanderson Aires de Souza estuprou a irmã, mediante violência e grave ameaça, em posse de uma faca, em uma construção abandonada próxima à casa da família.
Na mesma madrugada, o réu confesso Wildemarques Dias Alves, que já havia beijado Andressa em outras ocasiões, motivado por ciúmes, foi até o local onde a adolescente se encontrava e também praticou conjunção carnal com a vítima, sem o seu consentimento.
Após o crime de estupro de vulnerável coletivo, ambos desferiram diversas tijoladas na cabeça da vítima. Após esse ato, sufocaram-na com o próprio sutiã e desferiram 12 golpes de faca, matando a adolescente. Em seguida, os criminosos arrastaram o corpo da vítima e o colocaram debaixo de uma moita, ainda nas proximidades da construção, onde só foi encontrada no dia 11 de fevereiro, em avançado estado de decomposição.
Na denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alvorada, requer-se, ainda, em sede de sentença penal condenatória, que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos decorrentes da prática do crime, considerando os prejuízos sofridos pelos familiares da vítima, conforme previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.