As denúncias de assédio eleitoral em empresas explodiram após a confirmação do 2º turno nas eleições presidenciais e para governadores de 12 estados. De 2 a 21 de outubro, 988 pessoas procuraram o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar esse tipo de prática. Ao todo, são 808 empresas denunciadas, mas tanto o TSE quando o MPT acreditam que os números vão crescer até o dia 30, data do 2º turno.

As redes sociais de trabalhadores e os relatos nas denúncias já recebidas tornam evidentes que, embora o número seja 20 vezes maior do que no primeiro turno, as reclamações ainda vão continuar chegando. E, de acordo com o procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, essa é a melhor forma de combate. Ele destaca que o trabalhador deve saber identificar o assédio e reunir provas para a denúncia. Assim, fica mais fácil de punir o ilícito trabalhista ou o crime eleitoral.

O primeiro passo é entender que assédio eleitoral é crime. Os empregadores não podem fazer ameaças, nem ofertar benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos.

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”, diz a legislação trabalhista.

“As provas podem ser vídeos de celulares, prints de conversas, testemunhas, redes sociais. Qualquer situação que evidencie o assédio. As punições vão desde multa até detenção”, explicou o procurador-geral.

O crime é caracterizado pela conduta abusiva no ambiente de trabalho para fins de obtenção de votos ou coação dos empregados, de modo que tomem determinadas atitudes de natureza política durante o pleito.

Caso seja confirmado o assédio eleitoral, os acusados podem virar alvo de processos criminais e ações trabalhistas. Se condenados, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

Como denunciar

Tanto as vítimas como quem presencia algum tipo de assédio podem denunciar. A queixa pode ser feita pelo site www.mpt.mp.br ao clicar no ícone denuncie. Os interessados também podem baixar o aplicativo “MPT Pardal”. Os fatos devem ser detalhados no formulário a ser preenchido no site. Os denunciantes podem ainda apresentar provas que colaborem para uma rápida atuação do órgão.