Maju Cotrim

O Diário Oficial da União traz um ato de criação de comissão para estudos no intuito de constituir uma reserva indígena no município de Lagoa da Confusão. A nova reserva será para os Povos Krahô e Krahô-Kanela, das Aldeias Takaywrá e Lankraré.

A medida é fruto ainda de uma ação do Ministério Público Federal. A comissão terá 30 dias para concluir os trabalhos.

O grupo terá que realizar estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, antropológica, cartográfica e ambiental para constituição da Reserva Indígena dos Povos Krahô e Krahô-Kanela, das Aldeias Takaywrá e Lankraré, respectivamente, localizadas no Município de Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins.

Veja a íntegra do ato:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/06/2019 | Edição: 122 | Seção: 2 | Página: 53

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Fundação Nacional do Índio

PORTARIA Nº 861, DE 25 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº. 9.010, de 23/03/2017, combinado com o Decreto n.º 7.689, de 02/03/2012, e com a Portaria CC-PR nº 557, de 16 de janeiro de 2019; e considerando a decisão judicial proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0008358-28.2016.4.01.4300, em trâmite na Segunda Vara da Justiça Federal do Estado do Tocantins, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e da Funai, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico com objetivo de realizar estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, antropológica, cartográfica e ambiental para constituição da Reserva Indígena dos Povos Krahô e Krahô-Kanela, das Aldeias Takaywrá e Lankraré, respectivamente, localizadas no Município de Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins, com a seguinte composição:

1. – Lígia Rodrigues de Almeida – Antropóloga-Coordenadora, Indigenista Especializada, lotada no Serviço de Gestão Ambiental e Territorial (SEGAT/CRATO), da Coordenação Regional Araguaia e Tocantins;

2. – André Takeshi Matsubara – Indigenista Especializado, lotado no Serviço de Gestão Ambiental e Territorial (SEGAT/CRATO); da Coordenação Regional Araguaia e Tocantins.

Art. 2º Determinar o deslocamento dos servidores acima citados ao Município de Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins, concedendo o prazo de 30 dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos.

Art. 3º As despesas dos componentes e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 160114 – Plano Interno 71IDE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MAURÍCIO DUARTE MELO