Foto anexada ao processo que mostra, em 1973, os Ãwa sendo observados pela população da região na Fazenda Canuanã, logo após contato forçado realizado pela Funai – Foto – Divulgação

Nesta quinta-feira (8), o juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi, determinou por meio de sentença que a FUNAI conclua em 15 meses a demarcação da terra indígena TAEGO ÃWA, referente ao grupo indígena Ava Canoeiro do Araguaia, na região dos rios Formoso e Araguaia, no estado do Tocantins. Na decisão, também foi dado o prazo de 12 meses para a retirada parcial e reassentamento, pelo INCRA, dos não índios ocupantes do Projeto de Assentamento Caracol, localizado dentro da área a ser demarcada.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública, passados mais de 6 anos, desde a  emissão do “Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação Terra Indígena TAEGO ÃWA”, em março de 2012, ainda não foi concluída a demarcação das terras.

Com base em pesquisas antropológicas anexadas ao processo, o magistrado afirma que é possível ser constatado que “os Ãwa do Araguaia (Avá-Canoeiro do Araguaia) se encontram na região ao menos desde meados do Século XIX após diáspora ocorrida devido os embates constantes na região do Rio Tocantins”.

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Ainda de acordo com trechos da decisão, o “Estado Brasileiro revendo erro histórico cometido com a etnia Ãwa” declarou, por meio do Decreto nº 566 de 11 de maio de 2016, como de posse permanente da etnia Ãwa a área identificada como TAEGO ÃWA. “Deixe-se claro que não se trata de extensão de área indígena já existente, expediente vedado pelo STF no julgamento da PET 3388/RR, mas sim da criação de área nova após o devido reconhecimento da ancestralidade da ocupação daquele território”, explica o juiz federal Eduardo Ribeiro.

Audiências de conciliação

Em março deste ano, na sede da Justiça Federal em Gurupi (TO), foi realizada a primeira audiência de conciliação do processo onde se discute a demarcação de terras dos Ava Canoeiro do Araguaia.

Na oportunidade, foi apresentada uma primeira proposta pelo INCRA, englobando terras dentro do que é hoje o Assentamento Caracol. Nos meses seguintes, ocorreram reuniões de conciliação envolvendo particulares donos das terras localizadas dentro da área demarcada pelo Grupo de Trabalho da FUNAI, mas não foi possível chegar a um acordo.

No processo, Já foram realizados levantamentos das benfeitorias existentes dentro da área demarcada e a perícia antropológica, onde se constatou a existência de 36 membros da etnia Awã. A área demarcada abrange a quase totalidade do P.A Caracol onde se encontram 106 famílias assentadas.

Indenizações

Também foi decido que “todos os afetados diretamente em seus territórios ocupados pela formação da TI TAEGO ÃWA deverão ser indenizados em suas benfeitorias em até 18 meses a contar da publicação dessa sentença”.

A Gazeta do Cerrado busca ouvir a Funai sobre o assunto e ressalta que o espaço está aberto para posicionamento.

Fonte – Justiça Federal no Tocantins