O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, denunciou criminalmente, nesta quinta-feira, 03, uma funerária e seus sócios por tentarem impedir outra empresa de prestar o mesmo serviço na cidade de Araguaçu. A Funerária Santo Antônio e os sócios administradores Amauri Caetano Alves e Elaine Cristina de Penha Alves, além do gerente Ywkatan Dias de Oliveira, são acusados de crimes contra as relações de consumo e contra a ordem tributária.
A denúncia foi formulada com base na representação da filha de Manoel de Souza Santos, depois que ele veio a óbito quando estava hospitalizado no município de Gurupi. Ela relatou ao Promotor de Justiça Caleb Melo que sua mãe, Helena Soares dos Santos (viúva), teria sido coagida pela referida empresa a contratar seus serviços, sob alegação de que a empresa concorrente, no caso a Funerária Sargus, então pretendida pela família, estaria impedida de entrar em Araguaçu em virtude de uma lei municipal que concedia exclusividade dos serviços à Funerária Santo Antônio. Temerosa, a viúva cedeu à coação e pagou, não tendo sido fornecida nota fiscal.
Ainda conforme a denúncia, a Funerária Santo Antônio, no mês seguinte aos fatos, ao identificar que os funcionários da Funerária Sargus circulavam por Araguaçu oferecendo plano funerário da empresa, contratou carro de som com o objetivo de desqualificar os serviços da concorrente, denegrindo a imagem da mesma e causando temor na população.
Em relação à lei municipal mencionada, o Promotor de Justiça Caleb Melo verificou que existe uma lei, editada no ano de 2007, que realmente concede exclusividade na prestação de serviço a outra empresa, a Pax Serviços e Seguros Funerários Ltda, e não à Funerária Santo Antônio. No entanto, esta lei estabelece exceção quando se trata de óbito ocorrido fora do município. “É um absurdo a inconstitucionalidade desta lei e, mesmo que não fosse, pois o caso do idoso mencionado caberia na exceção, já que o óbito ocorreu em Gurupi”, explicou Caleb.
Diante disso, o Promotor comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a quem cabe o ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da lei municipal.