Gaguim é a favor da distribuição de absorventes íntimos para mulheres em situação de vulnerabilidade social. O deputado apresentou em agosto uma indicação ao Ministério da Economia pedindo a inclusão de absorventes femininos, coletores menstruais, tampões higiênicos e itens semelhantes na cesta básica e apresentou projeto de lei para que Kit Absorvente”, que seria composto por absorventes femininos, tampões higiênicos, coletores menstruais ou produtos semelhantes, que constituem itens de higiene e cuidados pessoais da mulher; papel higiênico; e sabonete, seja distribuído na rede pública de ensino.
De acordo com o deputado, a sugestão e o Projeto de Lei levaram em consideração o estudo “Pobreza menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, desenvolvido pelas Nações Unidas e que aponta que, por falta de recursos, meninas e mulheres não dispõe de infraestrutura e produtos para lidar com o ciclo menstrual.
‘No documento enviado ao Ministro, ressaltei que além dos aspectos diretamente associados à saúde, a pobreza menstrual também piora o absenteísmo escolar e impõe dificuldades para frequentar espaços públicos em geral e destaquei que essa realidade impacta também a autoestima e a saúde mental. Também pontuei que o estudo das Nações Unidas destaque que, quando vivenciada desde a infância, a pobreza menstrual pode resultar em sofrimentos emocionais que dificultam o desenvolvimento individual’, explicou o deputado.
Gaguim disse ainda que sugeriu, entre outras coisas, ao Ministro da Economia que uma Medida Provisória fosse editada para reduzir tributos federais sobre esses produtos femininos, a exemplo de sua inclusão na atual desoneração de produtos da cesta básica, cujas alíquotas de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foram reduzidas a zero segundo a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
O deputado também pontuou a Paulo Guedes que que as propostas de Reforma Tributária precisam contemplar a desoneração desses produtos e que é importante incluí-los como itens da cesta básica cujos tributos seriam diferenciados e reduzidos. Por exemplo, deveriam ser enquadrados entre os bens da cesta básica desonerados da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) prevista no Projeto de Lei nº 3.887, de 2020, de autoria do Poder Executivo
O Projeto de Lei
No último dia 7, o deputado apresentou um projeto de lei que busca tornar real a obrigatoriedade de fornecimento gratuito na rede pública de saúde e nas escolas públicas do ‘Kit Absorvente”, que seria composto por absorventes femininos, tampões higiênicos, coletores menstruais ou produtos semelhantes, que constituem itens de higiene e cuidados pessoais da mulher; papel higiênico; e sabonete.
O texto apresentado pelo deputado diz que o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) já se pronunciou sobre o assunto na Recomendação 21, de 11 de dezembro de 2020. No documento em questão, o CNDH recomendou ao Presidente da República, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal a criação de um marco legal para superar a pobreza menstrual e a garantia de isenção de impostos de produtos.
O deputado recordou ainda que com o aumento do desemprego e da pobreza e a queda na renda familiar decorrentes da crise econômica associada à pandemia de Covid-19 tendem a agravar os problemas relacionados com a pobreza menstrual em nosso País. Torna-se indispensável conferir a devida atenção a esse assunto, que causa transtornos a grande parcela de nossa população.