A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (25) um projeto que prevê a distribuição de merenda escolar para alunos de escola pública que tiveram as aulas suspensas por conta da pandemia de coronavírus.

O projeto de lei prevê que os recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sejam destinados para a “aquisição de gêneros alimentícios” a serem entregues aos pais ou responsáveis pelos alunos. A medida vale durante a suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de emergência ou de calamidade pública.

A deputada Dorinha comentou a importância da aprovação para o momento de enfentamento do coronavírus. “Nossa intenção é auxiliar essas famílias, que tem na merenda escolar a complementação da alimentação de seus filhos. Se as aulas estão suspensas, as crianças continuam precisando dessa complementação”.

“O Programa Nacional de Alimentação Escolar agora vai chegar até a mesa de cada uma das nossas crianças”, comemorou a parlamentar.

A matéria segue para apreciação no Senado Federal.

“Nós estamos aqui trabalhando para 42 milhões de brasileiros que estão deixando de ter direito a merenda escolar. Uma garantia da própria legislação. O que essa Câmara fez no dia dia hoje, é possibilitar que essas crianças nas suas casas possam receber esses alimentos diariamente. Então espero que o Senado também possam aprovar essa proposta de maneira rápida”, declarou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

O projeto aprovado foi resultado de uma junção da proposta de Hildo com a da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), que havia apresentado um projeto semelhante.

O Projeto de Lei 786/20 explicita que o objetivo é assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar. “O projeto visa atender situações emergenciais e suprir necessidades de estudantes que se encontram afetados em razão de situação de calamidade pública”, disse o deputado.

O Pnae, popularmente conhecido como programa da merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se destina a suprir parcialmente as necessidades nutricionais de alunos da rede pública de educação básica. Desde 2009, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE para o Pnae devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

 

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