O Tribunal de Júri condenou Romário Alves Pereira a 14 anos de prisão por homicídio qualificado cometido contra Regivaldo Alves Ferreira. A sessão foi presidida pelo juiz Nelson Rodrigues da Silva, da serventia criminal da comarca de Araguaçu.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 31 de dezembro do ano passado, após uma discussão, o réu atirou contra Regivaldo e o atingiu duas vezes pelas costas. Para o conselho de sentença, Romário foi o autor do crime, com o reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao dosar a pena do condenado pelo Tribunal do Júri, o juiz avaliou, entre outros pontos, “a culpabilidade do acusado, que foi intensa; (…) os motivos, crime praticado em razão de discussão anterior envolvendo sobrinho da vítima, as consequências do crime, que deixou órfãos filhos menores”.
Romário Alves Pereira terá de cumprir 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2°, IV – Código Penal).
Confira a sentença.