Maju Cotrim

O Projeto que prevê a criação de um fundo para a alocação de recursos das emendas parlamentares foi vetado pelo governador em exercício, Helvécio Maia nesta terça-feira, 1º.

“A fixação de um plano de vinculação de recurso público, inclusive fixando prazo, interfere diretamente na capacidade do Estado quanto ao cumprimento de suas obrigações, imposta pela Constituição, afetando a continuidade dos serviços públicos e a assistência prestada à população tocantinense”, alegou.

Maia afirma ainda: “No plano hipotético, consigne-se que, se convertida em lei, a Proposição perfaria um cenário com elevado potencial para intervenção dos órgãos controle, sem prejuízo de futuras ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, notadamente por atentar contra o princípio da administração ao violar o dever da legalidade, especificamente, por prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992”, disse.

Dentre os vários argumentos ele diz ainda: “De qualquer forma, ainda que não se obstaculizasse pelo perecimento temporal, a Proposição não merece prosperar por não observar também o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orçamentária Estadual, relativamente à arrecadação de receitas e, consequentemente, à realização de despesas, consoante examinou a Secretaria da Fazenda e do Planejamento, manifestando-se por meio do Ofício no 2370/2020/ GABSEC, de 27 de novembro de 2020”, diz.

O projeto é do ano de 2019 de autoria do deputado estadual Nilton Franco (MDB) e foi votado na Assembleia Legislativa na última quarta-feira, 18.

A aprovação aconteceu no mesmo dia em que o governador Mauro Carlesse saiu de férias e o presidente da Casa, Antônio Andrade assumiu o comando do Estado.

Cada parlamentar tem direito a R$ 3,2 milhões por ano para destinar para as áreas, obras e instituições que escolher. O pagamento é liberado pelo governo gradativamente.

O projeto

O Parágrafo único do PL prevê que “Os recursos aprovados na Lei Orçamentária, para as emendas parlamentares individuais, serão repassadas para o Fundo de que trata esta Lei, na razão de 1/10 (um dez avos), do mês de janeiro a outubro, até o terceiro dia útil de cada mês”, estabelece.

Nilton Franco justifica no projeto: “O PL visa incluir no parágrafo único do art. 1o, da Lei no 3.208, de 09 de junho de 2017, que cria o Fundo de Alocação de Recursos das Emendas Parlamentares, para constar data e quantitativo para transferência do recursos destinados as emendas parlamentares individuais de que trata os §§ 10 a 18, do art. 81 da Constituição Estadual. A matéria visa dar efetividade a Lei e com o valor exato a ser repassado a cada mês os benefícios chegarão mais rapidamente A população tocantinense, alega o PL.