A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através da sua Procuradoria Geral, atendendo a determinação do seu Presidente Mauro Carlesse, impetrou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins MANDADO DE SEGURANÇA tendo em vista que o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, não repassou o duodécimo constitucional devido, cujo o prazo máximo é o dia 20 de cada mês. Com isso está impossibilitando o Legislativo Estadual de cumprir com as suas obrigações legais, tais como pagamento da folha de servidores, fornecedores e prestadores de serviço.

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O pedido da Assembleia foi deferido liminarmente pelo Juiz Relator Zacarias Leonardo, que determinou um prazo de 48 horas, para que os recursos referentes ao duodécimo sejam repassados à Assembleia Legislativa, sob pena de multa diária de R$ 50.000.00 a ser suportadas pela pessoa do Secretário Estadual da Fazenda ou a quem vier substituí-lo, grafou o Relator.

Registre-se ainda que o Secretário já foi intimado para dar cumprimento a determinação emanada da egrégia Relatoria do Tribunal de Justiça na data de hoje, às 16 horas e 50 minutos.