O Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou hoje (21) ao Congresso Nacional o projeto de lei que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição às contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintas.
O texto atualiza a legislação federal ao prever regras específicas para compras online (plataformas digitais), além de para aperfeiçoar as regras para a importação de bens imateriais, como se dá no caso de importação de direitos autorais e de direitos de franquia.
O projeto simplifica e consolida as normas referentes ao PIS/Cofins, modernizando o tributo e alinhando a legislação brasileira ao padrão internacional de tributação pelo valor adicionado (valor agregado).
A CBS, de acordo com a proposta encaminhada, incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com a comercialização de bens e serviços, e será devido apenas pelas pessoas jurídicas de médio e grande porte.
É importante ressaltar que nada mudará em relação às micro e pequenas empresas que façam parte do Simples, as quais estarão sujeitas às mesmas regras atuais.
As propostas trazidas pelo projeto de lei são as seguintes:
- A alíquota geral da CBS será de 12%, calculada com o objetivo de manter a arrecadação nos mesmos níveis atuais. Contudo, ela somente incidirá sobre o valor agregado de cada fase da cadeia econômica, sendo garantida a chamada cumulatividade plena. Eventuais créditos acumulados da CBS, por sua vez, poderão ser compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro, no final de cada trimestre.
- Resolveu-se, ainda, a questão da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do tributo, tema que gerou a chamada “tributação em cascata”.
- A proposta adota, ainda, um regime uniforme de incidência, cujo objetivo é eliminar grande parte das desonerações casuísticas e dos regimes especiais que tornam a legislação do PIS/Cofins complexa e geram insegurança jurídica e disputas judiciais. Alguns regimes diferenciados, entretanto, foram mantidos, a exemplo do tratamento específico concedido às operações com produtores rurais e transportadores autônomos, da isenção para os produtos agrícolas não industrializados (produtos in natura) e dos benefícios concedidos às operações envolvendo a Zona Franca de Manaus.
- O texto prevê expressamente que a contribuição não incidirá sobre os produtos integrantes da cesta básica. Também não pagarão a CBS os condomínios, as cooperativas, as entidades beneficentes, os templos de qualquer culto, entre outros.
Para garantir segurança jurídica e a previsibilidade dos contribuintes, a proposta estabelece regras de transição entre os atuais tributos e a CBS, além de prever o prazo de seis meses a partir da publicação da lei para que entre em vigor o novo tributo.
Para entrar em vigor, a lei ainda terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional.