Foi prorrogado por mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil. A decisão foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de sábado, 20 e foi uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em razão da pandemia do novo coronavírus.
A medida vale para o ingresso no país por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.
A restrição não se aplica ao:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
- estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou ainda cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; ou seja portador de Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas.