A Gazeta apurou que o governo federal deve instituir uma medida que se soma às medidas de crédito anteriores, desburocratizando e simplificando a contratação de operações crédito, facilitando o acesso ao capital de giro e simplificando regras tributárias e de regulação do sistema financeiro.

A Medida Provisória (MP), será editada para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de diminuir os efeitos negativos do Covid-19 sobre a sociedade brasileira.

A nova linha de crédito será destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$300 milhões por ano.

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com isso, o Banco Central avalia que serão injetados até R$120 bilhões de reais no mercado por meio dessas novas operações.

Essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes (Pronampe, PESE e FGI). A operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores.

Outra novidade que a MP deve trazer é a possibilidade de se oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

Esses novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras. Caberá ao CMN fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa. As empresas tomadoras desses empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a empresas que já estejam endividadas.