O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas JOSE MARIA LIMA fez uma série de condenações a ex agentes públicas em decisão proferida na última semana. A Gazeta teve acesso á decisão.

A Ação foi ingressada pelo MPE

A ação foi sobre os procedimentos 2012/25052, 2012/26259 e 2012/2624, a implementação, pelo então Governador do Estado, Marcelo de Carvalho Miranda, do programa “governo mais perto de você” animado por atividades culturais e shows artísticos e destinado a ações de distribuição gratuita de óculos, cestas básicas, leites, cobertores, bolsas de estudo etc., assim como serviços médicos oftalmológicos.

O MPE alegou: “O carácter eleitoreiro do programa foi reconhecido no RCED no 698, julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, sendo uma das causas da cassação do diploma do Requerido Marcelo de Carvalho Mirando, então governo do Estado. O esquema de financiamento do programa teve a participação direta do Requerido Jair Lopes Martins”, alega o órgão.

Ex-governador

O ex governador Marcelo Miranda foi condenado ao ressarcimento solidário do dano, estimado R$ 23.283.880,00 devidamente atualizado pelos índices oficiais;
Alem de multa civil no valor de R$ 500.000,00, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos e ainda foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A Gazeta tenta ouvir o ex-governador sobre a condenação e o espaço segue aberto para suas manifestações.

Jair Lopes Martins, Roberto Marinho Ribeiro também foram condenados além do ex secretário Hebert Brito.

A empresa Neiva e Martins LTDA e Mercatto Indústria e Comércio de Artigos Ópticos também foram condenadas a multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

O juiz ainda confirmou a medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus Marcelo de Carvalho Miranda, Jair Lopes Martins, Hebert Barbosa Filho e Roberto Marinho Ribeiro até o limite do valor do ressarcimento e da multa civil de cada um e absolveu o réu Eugênio Pacceli Coêlho de Freitas.

O espaço está aberto para todas as versões dos condenados garantindo assim o direito da ampla defesa.

Reportagem Gazeta do Cerrado