Está no Diário Oficial do Governo do Tocantins a prorrogação da jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.As seis horas vão agora até o dia 31 de agosto deste ano.
A prorrogação foi um pedido dos sindicatos e traz economia para o governo.
Veja a íntegra do Decreto:
DECRETO No 5.626, de 28 de abril de 2017. Prorroga o período de vigência do Decreto 5.533, de 10 de novembro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,
D E C R E T A: Art. 1o É prorrogado, até 31 de agosto de 2017, o período de vigência do Decreto 5.533, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2017; 196o da Independência, 129o da República e 29o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA Governador do Estado
Geferson Oliveira Barros Filho Secretário de Estado da Administração
Télio Leão Ayres Secretário-Chefe da Casa Civil