O Governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, na tarde desta quarta-feira,14 de dezembro, o Projeto de Lei nº 40, que pretende instituir o Plano Estadual de Cultura do Tocantins (PEC/TO). Sua vigência prevista é de dez anos, devendo ser avaliado e reestruturado, considerando os contextos regionais, a cada renovação. A primeira está prevista para daqui a quatro anos. O projeto segue para votação dos deputados e após sua aprovação deverá ser sancionado pelo Governador Wanderlei Barbosa.
A gestão é competência do órgão gestor da Cultura do Executivo Estadual, hoje representado pela Secretaria da Cultura e Turismo (Sectur) e o Fundo Estadual de Cultura é o principal mecanismo de fomento. De acordo com a proposta, o Conselho de Políticas Culturais do Tocantins (CPC/TO) fará o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.
“Esta é mais uma das ações que estamos desenvolvendo e será uma conquista para a cultura tocantinense, proporcionada pelo governador Wanderlei Barbosa, que é um grande defensor da preservação das nossas raízes”, comemora o secretário de Cultura e Turismo, Hercy Filho.
Proteger e preservar
Em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 215 da Constituição Federal, o Plano visa a proteção, preservação e valorização do patrimônio cultural do Estado; a produção, promoção e difusão de bens culturais; a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; a democratização do acesso aos bens de cultura; a valorização da diversidade étnica e regional.
São objetivos do Plano Estadual de Cultura do Tocantins, entre outros: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; promover o direito à memória; universalizar o acesso à arte e à cultura; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; reconhecer os saberes, conhecimentos, expressões tradicionais e os direitos de seus detentores dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e demais comunidades; profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais.
O documento também ressalta as competências do poder público, que incluem a formulação de políticas públicas e programas; o fomento à cultura de forma ampla, por meio da promoção de editais e seleções públicas; a proteção e promoção da diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações.
O Plano também prevê a realização da Conferência Estadual de Cultura, além de conferências setoriais e municipais, com a finalidade de debater estratégias e ações de cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do PEC/TO.