O Portal Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria do Planejamento e Orçamento do Tocantins (Seplan) para saber a respeito dos valores dos repasses que são provenientes da União por meio do Fundo de Participação dos Estados- FPE.

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Segundo a Seplan, o Tocantins recebe mensalmente cerca de R$ 320 milhões, e o valor total repassado para o Estado nesse primeiro semestre foi de R$ 1.938.318.272,20 milhões. No ano de 2016, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) repassou um total de R$ 3.711.771.998,95 milhões e segundo a constituição não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.

Conforme a pasta, os valores referentes à parcela mensal estão disponíveis entre os dias 10 e 30 de cada mês e a prioridade do governo é pagar a folha pessoal e despesas de custeio.

A União condiciona a entrega dos recursos à regularização de débitos do Estado junto ao Governo Federal e suas autarquias (por exemplo, dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde. Caso haja bloqueio do FPE em regra geral, os recursos ficam bloqueados, à ordem da União, na conta específica do Estado no Banco do Brasil.

Para liberação do recurso o Estado deve primeiro identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal do Brasil, PGFN, sentença judicial). Em seguida, procurar o órgão responsável pelo bloqueio, conhecer a causa do mesmo e regularizar o problema. A União não pode controlar as despesas do orçamento governamental para evitar desequilíbrio financeiro no decorrer de um exercício e nem contingenciar recursos das transferências constitucionais

FPE

FPE são os Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal que constituem uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os estados, prevista no art. 159 da Constituição Federal.

Como é feito o cálculo do valor dos Fundos de Participação?

A fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é efetuada com base nas populações de cada município brasileiro – enviadas ao Tribunal pelo IBGE até o dia 31 de outubro de cada exercício – e na renda per capita de cada estado, que também é informada pelo IBGE.  Para os fins do cálculo das quotas referentes aos fundos de participação, o IBGE publica no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações por estados e municípios. Os interessados, dentro do prazo de 20 dias da publicação, podem apresentar reclamações fundamentadas à Fundação IBGE.

Texto: Colaborou Nielcem Fernandes