A Prefeitura de Guaraí publicou no final da tarde desta quinta-feira, 18, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 1.498/2020, que flexibiliza o consumo de alimentos e bebidas em bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, padarias, açaíterias, espetinhos, conveniências e similares.
De acordo com o Decreto, os estabelecimentos devem cumprir a legislação sanitária; exigir dos clientes o uso de máscaras de proteção facial; disponibilizar pias com água, sabão, álcool 70% e toalhas descartáveis.
Mesas
Além disso, os comerciantes devem manter distância mínima de dois metros entre as mesas, com no máximo quatro pessoas em cada mesa.
Limpeza
Os estabelecimentos devem intensificar a limpeza das áreas (pisos) com água, sabão e solução de água sanitária, ou produto próprio para desinfecção.
Proibido
Segundo o Decreto, fica proibido som ao vivo ou automotivo.
Termo de Responsabilidade
Os proprietários dos estabelecimentos deverão assinar um Termo de Responsabilidade, disponibilizado pela Vigilância Sanitária, para adoção das medidas de enfrentamento contra a pandemia Covid-19.
Veja DECRETO