A Prefeitura de Gurupi publicou na tarde desta quinta-feira (3) um novo decreto que endurece as medidas de combate à Covid-19. Em alguns pontos, as medidas são semelhantes as adotadas pela Prefeitura de Palmas, com suspensão dos serviços não essenciais. A diferença mais marcante é que em Gurupi haverá toque de recolher noturno, entre 22h e 5h, quando será proibida a circulação nas ruas da cidade.
O novo texto começa a valer no sábado (6) e segue em vigor até o dia 14 de março, um domingo. Neste período, podem funcionar, entre 6h e 20h, apenas os seguintes serviços:
- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial
- Farmácias e drogarias
- Cemitérios e funerárias
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis
- Supermercados, mercados e mini-mercados (Funcionamento permitido até 21h)
- Estabelecimentos de segurança pública e privada
- Empresas privadas de transporte, incluindo táxis e aplicativos
- Aquelas que realizem entrega em domicílio (delivery)
- Empresas que atuam como veículo de comunicação
- Hotéis, pousadas e correlatos
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências
Os únicos estabelecimentos que não estão com o horário de funcionamento limitado na cidade serão: postos de combustíveis (somente para abastecimento), farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e aplicativos, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação
Bancos e casas lotéricas não entram no decreto porque têm o funcionamento regulado por lei federal. Nos domingos, todos os estabelecimentos comerciais têm que fechar.
Sobre o toque de recolher, apenas profissionais de saúde, fiscalização, limpeza Urbana, segurança pública, imprensa, catadores e pessoas em situação de rua, bem como quaisquer outros servidores públicos envolvidos no combate a Covid-19 podem circular a partir das 22h.
As multas para quem desobedecer as medidas vão de R$ 139,20 a R$ 1.044,00, além de responder por crime contra a saúde pública. Repartições públicas vão ficar fechadas neste período.
Fonte: G1