Lucas Eurilio – Gazeta do Cerrado

O município de Gurupi, região sul do Tocantins, tem 180 dias para promover acessibilidade nas vias públicas da cidade. Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE), uma liminar já havia sido proferida em novembro de 2017 para que a cidade fizesse as adequações, o que não teria sido cumprido.

A Ação Civil Pública começou em 2016, quando o promotor de Justiça, Marcelo Lima Nunes, disse que diversas propriedades públicas e particulares estavam irregulares.

“As calçadas danificadas ou construídas de forma irregular, e outras que sequer possuíam calçadas edificadas, em total desrespeito à legislação federal e municipal, bem como a necessidade de cumprimento da legislação por parte do ente público, o que não foi cumprido integralmente pelo Município”.

A nova sentença foi dada pelo juiz Edimar de Paula que destacou as irregularidades que devem ser sanadas. Dentre elas estão:

  • Proceder ao rebaixamento de todas as calçadas com rampa acessível, ou a elevação da via para travessia de pedestres;
  • Realizar o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos das vias, colocando fim aos desníveis das calçadas;
  • Realizar o levantamento orçamentário, no próximo exercício fiscal, para obras de alinhamento de meio-fio, rebaixamento das calçadas e todas as demais adequações às normas de acessibilidade;
  • Tomar as medidas pertinentes em face de proprietários de imóveis urbanos que ainda não edificaram o calçamento segundo as especificações definidas pelas normas técnicas, dentre outras providências.

A decisão foi dada ainda no dia 18 e divulgada nesta sexta-feira, 20. Uma multa diária foi fixada caso o município não faça as adequações necessárias e pode também sofrer sanções civis, penais e administrativas.

A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Prefeitura de Gurupi e aguarda uma reposta sobre o assunto.

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