Dois hipermercados de Gurupi estão sendo investigados pelo Ministério Público do estado por cobrarem pelas sacolas plásticas ou biodegradáveis que são disponibilizadas ao consumidor para embalar as compras. Desde 2021, a lei estadual nº 3.820 proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no estado. A norma permite apenas a distribuição gratuita de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, sendo proibida a cobrança das mesmas.
Segundo informações do Ministério Público, a venda de sacolas plásticas ou biodegradáveis com publicidades ou logomarcas dos estabelecimentos, ofende o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, “eis que há imposição de publicidade indireta paga pelo consumidor, pois apresenta a empresa a outras pessoas, caracterizando vantagem excessiva”.
A portaria de instauração do procedimento investigatório foi publicada no Diário Oficial do MPTO nessa terça-feira, 28. A lei estadual nº 3.820, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no estado do Tocantins, está disponível para consulta no site da Assembleia Legislativa do estado.
Ainda segundo o Ministério Público, a lei teve sua constitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), inclusive com parecer favorável do próprio MPTO, ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) em 2021.
A cobrança pela sacola plástica ou biodegradável com publicidade ou logomarca do estabelecimento é ilegal de acordo com a legislação estadual, sendo que os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a penalidades em caso de descumprimento da lei.