A Primeira Escrivania Cível de Cristalândia concedeu mandado de segurança para a nomeação de motorista aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, no ano de 2016. A sentença foi proferida no último sábado (02/06), pelo juiz Wellington Magalhães.
Conforme consta nos autos, o autor da ação foi classificado em terceiro lugar no concurso para o cargo de motorista e, apesar das 12 vagas previstas no edital, apenas duas pessoas foram convocadas e tomaram posse. Ainda segundo o processo, em janeiro de 2017 o município teria realizado a contratação de servidores temporários para exercer a mesma função.
Para o magistrado, “resta evidenciada a necessidade da administração pública de prover cargo efetivo diante da existência de três servidores em regime precário exercendo a função inerente ao cargo concorrido pela impetrante, pois se a administração reconhece a necessidade desse serviço deve nomear os candidatos aprovados dentro das vagas e no prazo de validade do concurso”. Ele ainda frisa que o autor da ação tem o direito líquido e certo de ocupar o cargo “no instante que a administração pública contrata de forma precária pessoas para exercerem cargos para os quais a impetrante restou aprovada”.
Confira aqui sentença.